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571 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

LEGISLAÇÃo
rEGIME DE ACESSo
• Artigo 267º, nº 3, da Constituição da República Portuguesa “A lei pode criar entidades administrativas independentes” .
• Artigo 268º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa Princípio da Administração Aberta .
• Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto - LADA regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei nº 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pela Lei nº 8/95, de 29 de março, e pela Lei nº 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a directiva nº 2003/98/Ce, do Parlamento e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público .
• Lei nº 19/2006, de 12 de Junho regula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a directiva nº 2003/4/Ce, do Parlamento europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro .
• Lei nº 12/2005, de 26 de Janeiro regula, no artigo 3º, nº 3, o acesso à informação de saúde, tendo revogado tacitamente o artigo 8º, nº 3, da Lei nº 65/93, de 26 de Agosto .
• Despacho nº 8617/2002, do Ministro das Finanças, publicado no DR II Série, nº 99, de 2002.04.29
Fixa o custo da reprodução de documentos administrativos solicitados pelos cidadãos
no exercício do seu direito de acesso .
CADA
• Lei nº 8/95, de 29 de Março Aprova o regulamento orgânico da Comissão de Acesso aos documentos Administrativos (CAdA) .
• regulamento Interno da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos dr ii série, nº 16, de 95 .01 .19 .
• Deliberação nº 470/2008, emitida pela CADA em 2008.01.23, publicada no DR, II Série, nº 38, de 2008.02.22 delegação de competências no Presidente da CAdA outroS DIPLoMAS
• Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro regime geral dos arquivos e do património arquivístico, alterado pela Lei nº 14/94, de 11 de maio e pela Lei nº 107/2001, de 8 de setembro .