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6 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

Com a publicação do presente relatório pretende também a CAdA prestar contas e levar ao conhecimento dos órgãos do estado, da Comunicação social e dos cidadãos as suas actividades em geral e as suas deliberações em particular .
dá, ainda, cumprimento ao artigo 10º da LAdA que impõe, também à CAdA, o dever de publicar os documentos que implicam interpretação de normas jurídicas ou descrevam procedimentos administrativos .
A inclusão neste relatório do texto integral de apenas alguns dos parece res, considerados mais relevantes, deve-se, além do mais, à existência do site www .cada .pt, importante na difusão da informação, devido à sua permanente actualização e facilidade de consulta .
Com efeito todos os pareceres referenciados, no relatório, pelo respectivo assunto, síntese e sentido das deliberações, podem ser consultados, na íntegra, no referido site, depois de identificados.
Procurou, assim, manter-se uma resposta adequada às necessidades de assegurar o acesso à informação administrativa e, desta forma, contribuir para uma maior abertura e transparência da actividade administrativa, tal como o impõe o nº 2 do artigo 268º da Constituição da república Portuguesa .
merecem especial reconhecimento o trabalho, esforço e dedicação dos membros e funcionários desta Comissão que permitiram a publicação deste relatório e muito contribuíram para melhorar o acesso à informação administrativa . o Presidente,
(António José Pimpão)