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313 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

CONFIDENCIAL  visando a elevação dos níveis de desempenho, a satisfação dos utentes e a melhoria da imagem institucional da Polícia Marítima, Autoridade Marítima Nacional e da Marinha.
Objectivo 2 - Ministrar acções de formação diversificada, aos agentes da Polícia Marítima, nomeadamente, em áreas operacionais como a abordagem e buscas em embarcações (“VBSS”), "SWAT", ”TASER", navegação, e técnicas policiais, e também ministrar formação na área administrativa como o atendimento ao público.
Objectivo 3 - Aumentar a eficácia e a eficiência no âmbito da fiscalização, prevenção e repressão de ilícitos, e na segurança das embarcações e tripulações no mar, nos espaços de jurisdição marítima.
Objectivo 4 - Gestão da informação através da recolha, tratamento e difusão de informações de carácter operacional, em cooperação com outras forças policiais e organismos do Estado.
No âmbito da Lei n.° 51/2007, de 31 de Agosto, que define os objectivos, prioridades e 
orientações de política criminal para o biénio de 2007‐ 2009, e em articulação com os 
objectivos que caracterizam a missão da Polícia Marítima, foram definidas cinco linhas 
de acção:  
a) Investir na formação do pessoal; 
b) Aumentar a eficácia no combate às actividades ilícitas; 
c) Incrementar o treino e a avaliação;  
d) Desenvolver a cooperação e a articulação com as outras Forças e Serviços de segurança; e 
e) Integrar novas tecnologias de informação. 
No  âmbito  do  interesse  público  projecta‐ se  ainda  para  este  ano  a  adopção  de 
procedimentos que visam tornar mais célere a tramitação processual, com a introdução 
do  pagamento  por  ATM  das  coimas  oriundas  dos  processos  de  contra‐ ordenação 
marítima. 
Com estas linhas de acção pretende‐ se que os agentes da Polícia Marítima adquiram 
novos  conhecimentos  e  valências  de  modo  a  melhorar  a  qualidade  dos  serviços 
prestados,  transmitam  uma  imagem  de  profissionalismo  e  operacionalidade  para  a 
opinião pública, e melhorem a interacção com as demais Forças e Serviço de Segurança, 
através de acções cooperativas.