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308 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

CONFIDENCIAL   
Terrorismo 
Relativamente ao terrorismo, nas missões e intervenções da Polícia Marítima no seu 
espaço de actuação não foram verificadas situações que possam ser identificados como 
actos terroristas. Todavia, apesar de se considerar ser de baixa probabilidade, Portugal 
não  está  imune  a  acções  terroristas  por  via  marítima,  o  que  exige  uma  prevenção 
permanente e vigilância adequada dos espaços marítimos. 
Na verdade, o mar sempre foi e continuará a ser um grande espaço de circulação de 
pessoas e bens, com interesses e actividades diversificadas, incluindo práticas delituosas 
de vária ordem, o que pode constituir um cenário propício a atentados à economia e à 
segurança que importa acautelar. 
A  posição  geográfica  de  Portugal,  no  que  se  refere  à  sua  fronteira  marítima,  e  em 
especial às 200 milhas da sua Zona Económica Exclusiva, tem de ser entendida como 
extremamente  importante  para  a  segurança  nacional,  pelo  que  se  garantiu  a 
interligação tutelar, funcional e operacional entre o emprego da vertente naval, através 
das  unidades  do  Comando  Naval  e  o  dispositivo  dos  órgãos  locais  da  Autoridade 
Marítima, assumido pelos Departamentos Marítimos, Capitanias, Comandos Regionais e 
Locais da Polícia Marítima, através do conceito de Marinha de duplo uso. 
Refira‐ se que no ano de 2008 realizaram‐ se exercícios de ameaça de bomba em espaços 
portuários no âmbito do código ISPS, que tiveram a finalidade de agilizar pormenores de 
actuação  entre  os  diferentes  intervenientes  em  casos  desta  natureza,  participando 
elementos da Autoridade Marítima, Administrações Portuárias, Bombeiros e Terminais 
Portuários. 
 
Delinquência Juvenil e Grupal 
Neste  âmbito,  apuraram‐ se  somente  6  casos,  sendo  que  a  maior  parte  ocorreu  em 
transportes colectivos fluviais e zonas balneares, aparentemente sem grande expressão.