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5 | - Número: 030 | 11 de Julho de 2009

1. Introdução

A Lei n.º 10/2001, de 21 de Maio, determina que o Governo deve enviar à Assembleia da República, até ao fim de cada sessão legislativa, um relatório sobre o progresso da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, para apreciação pelo plenário em sessão a realizar com a presença obrigatória do Governo. O relatório anual deve conter os indicadores ao nível nacional que incluam os dados imprescindíveis à avaliação do progresso registado em matéria de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, designadamente, e de acordo com o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 10/2001, os seguintes: a) Os recursos humanos e materiais directamente envolvidos na observância da legislação da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional; b) O número de acções de fiscalização e de inspecção realizadas de que resultaram a apreciação do cumprimento da legislação da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional; c) Os critérios observados na escolha das acções de fiscalização e de inspecção referidas na alínea anterior; d) O número de queixas apresentadas em matérias relacionadas com a violação da legislação da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, sua distribuição geográfica e por sector de actividade, assim como as áreas sobre que incidem.
O Plano Nacional de Emprego (PNE) 2005-2008 incluiu entre os instrumentos de consecução da prioridade “Promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho entre homens e mulheres”, a elaboração deste relatório
1
. O RELATÓRIO ANUAL SOBRE O PROGRESSO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES ENTRE MULHERES E HOMENS NO TRABALHO, NO EMPREGO E NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL 2005.
2 foi apreciado na reunião plenária da Assembleia da República de 9 de Maio de 2007. 1 PLANO NACIONAL DE EMPREGO 2005 [Lisboa], Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, 2006, pag. 58 e segs.