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649 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

(em euros) Normativo legal 2004 2005 2006 2007 2008 Lei do Orçamento do Estado 160.000.000 160.000.000 160.000.000 200.000.000 300.000.000 Decreto-Lei de execução orçamental 239.200.000 160.000.000 160.000.000 200.000.000 A situação dos adiantamentos efectuados através do Orçamento da Segurança Social, no final de 2008, é apresentada no quadro seguinte:

Quadro XII.105 – SS – Situação dos adiantamentos do OSS por conta do FSE – 31/12/2008 (em euros) Entidades Gestoras Saldo Inicial em 2008 a favor do OSS Adiantamentos do OSS Amortização dos Adiantamentos do OSS Saldo Final em 2008 a favor do OSS QCA III 7.982.233,44 102.333.029,27 50.449.660,04 59.865.602,67 Subtotal 7.982.233,44 102.333.029,27 50.449.660,04 59.865.602,67 QREN 70.661.936,00 60.775.371,02 51.450.971,40 79.986.335,62 Subtotal 70.661.936,00 60.775.371,02 51.450.971,40 79.986.335,62 LINHA DE CRÉDITO Integrar 7.766.698,25 0,00 0,00 7.766.698,25 Subtotal 7.766.698,25 0,00 0,00 7.766.698,25 Total 86.410.867,69 163.108.400,29 101.900.631,44 147.618.636,54 Fonte: IGFSS A informação contida neste quadro evidencia que:

 Em 2008, o OSS suportou adiantamentos por conta das acções co-financiadas pelo FSE, no valor de € 102,3 milhões relativos ao QCA III e de € 60,8 milhões respeitantes ao QREN. Estes montantes, conjugados com o total amortizado no ano (€ 101,9 milhões) e com o saldo do fluxo adiantamentos/amortizações de 2007 (€ 70,8 milhões), apresentam-se dentro do limite previsto na lei;  O montante global das amortizações, realizadas em 2008, referentes ao QCA III, ascendeu aos € 50,4 milhões, significando isto que transitam para o ano seguinte cerca de € 59,9 milhões. No que concerne ao QREN verifica-se que, em 2008, foram amortizados € 51,4 milhões, conduzindo a um saldo final de cerca de € 80 milhões;  Relativamente ao Programa Integrar, o IGFSS vem informar1 que a sua dívida, no montante de € 7.766.698,25, “(») foi amortizada na totalidade em 29/07/2009”, tendo a amortização sido “(») solicitada pelo Integrar atravçs do ofício n.º 45979 de 22/07/2009 (»)”.

Conclui-se, à semelhança do verificado em anos anteriores, que a utilização de verbas do SSS para colmatar dificuldades de tesouraria decorrentes da execução financeira das acções co-financiadas pelo FSE, embora tenha permitido evitar a utilização das linhas de crédito negociadas para esta finalidade, 1 Através do s/ Ofício n.º 15233, de 25/9/2009.