O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

680 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

6.9.3 – Cabimento das garantias prestadas pelo Estado no limite estabelecido na Lei do Orçamento 6.9.4 – Prémios 6.9.5 – Pagamento de sinistros e recuperação de créditos do Estado VII – PATRIMÓNIO DO ESTADO 7.1 – Considerações gerais 7.1.1 – Normas da Lei do Orçamento relativas a operações activas 7.1.2 – Elementos da Conta relativos ao património financeiro 7.1.3 – Evolução global 7.2 – Património financeiro do subsector dos serviços integrados 7.2.1 – Considerações prévias 7.2.2 – Evolução global 7.2.3 – Evolução por tipo de activos 7.2.4 – Análise comparativa entre os valores apurados e os constantes da Conta Geral do Estado 7.3 – Património financeiro do subsector dos serviços e fundos autónomos 7.3.1 – Enquadramento 7.3.2 – Evolução global 7.3.3 – Evolução por tipo de activos 7.3.4 – Análise comparativa entre os valores apurados, os constantes da Conta Geral do Estado e os das contas de gerência 7.4 – Aplicação da receita de alienação de partes sociais do Estado 7.4.1 – Receitas
7.4.2 – Despesas 7.5 – Património imobiliário 7.5.1 – Enquadramento 7.5.2 – Operações de alienação e de aquisição de imóveis do Estado 7.5.3 – Programa de Gestão do Património Imobiliário 7.5.4 – Programa de Inventariação VIII – OPERAÇÕES DE TESOURARIA 8.1 – Considerações gerais 8.2 – Contabilidade do Tesouro 8.3 – Unidade da Tesouraria do Estado 8.3.1 – Quadro jurídico 8.3.2 – Principais observações 8.3.3 – Gestão de tesouraria