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47 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

Se procedermos à introdução do factor de ponderação – população residente28, o rácio relativo à criminalidade participada em cada Distrito/Região Autónoma por mil habitantes, apresentará a seguinte representação gráfica:
28 Fonte: Carta Administrativa Oficial de Portugal - 2007 Madeira Açores
Rácio crimes / 1000 h
< 30 crimes/1000 h 30 a 40 crimes/1000 h > 40 crimes/1000 h
Variação 2009-2008
Descida Estabilização Subida até 8% Subida superior 8%

Madeira Açores