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180 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

f) Prosseguir as acções de planeamento relativamente a planos de emergência especiais e por áreas homogéneas de risco de âmbito supramunicipal e supradistrital; g) Reforçar a vertente da prevenção através da elaboração de cartas de vulnerabilidades para riscos naturais e tecnológicos; h) Operacionalizar o novo regime de segurança contra incêndio em edifícios; Fortalecimento do sistema nacional de protecção civil com mais formação e mais recursos materiais e táctico-operacionais i) Prosseguir o esforço de formação e capacitação do pessoal dos diferentes corpos de bombeiros, no quadro da Escola Nacional de Bombeiros e, futuramente, do Centro de Recursos de Protecção Civil e Bombeiros; j) Concluir o processo de implantação de equipas de intervenção permanentes de bombeiros (EIP), onde ainda se revelem necessárias e no quadro das parcerias a estabelecer para o efeito com os municípios e as associações humanitárias de bombeiros voluntários; k) Prosseguir o esforço de reequipamento dos corpos de bombeiros e de apoio à modernização das respectivas instalações, através do QREN; l) Reforçar a capacidade de fiscalização, prevenção e operacional dos meios próprios do MAI, nomeadamente o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS), ambos da GNR, e a Força Especial de Bombeiros (FEB).
m) Optimizar o emprego dos meios disponibilizados pela Empresa de Meios Aéreos (EMA), incluindo a melhoria gradual da rede de aeródromos e heliportos em que operam esses meios.