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179 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

conduzidas com adequado suporte dos sistemas informáticos especialmente concebidos para o efeito, designadamente o SCOT e o SIDACO; h) A aplicação do novo modelo estatístico com base no conceito de “morto a trinta dias”, em vigor desde o dia 1 de Janeiro, em paralelo com o modelo anterior, de forma a permitir a comparabilidade.

10. Garantir uma qualidade acrescida à protecção civil e ao socorro das populações Os principais objectivos na área da protecção civil passam pela consolidação de um sistema de protecção e socorro cada vez mais integrado, com elevada capacidade técnica e operacional, com flexibilidade e mobilidade e mais próximo das populações e das áreas de risco, suportado por um planeamento de emergência actualizado, ajustado às diferentes realidades em termos geográficos e de especificidade dos riscos.
Nesse sentido, as medidas mais relevantes a adoptar em 2010 são as seguintes: Mais e melhores respostas no domínio do planeamento estratégico da protecção civil e do socorro a) Consolidar os dispositivos de resposta operacional de socorro com a aprovação das novas directivas operacionais; b) Implementar o Sistema de Gestão Operacional das ocorrências de protecção Civil (SADO); c) Apoiar tecnicamente a revisão dos planos gerais de emergência de âmbito distrital e municipal; d) Validar o Plano Especial de Emergência para o Risco Sísmico e de Tsunamis do Algarve; e) Acompanhar tecnicamente o processo de conclusão dos planos de emergência externos previstos no Decreto-Lei nº 254/2007 (Directiva “SEVESO II”),