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175 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

Serão definidas acções de cooperação internacional bilateral e multilateral subordinadas aos princípios que dão corpo à Estratégia Nacional sobre Segurança e Desenvolvimento, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2009, de 16 de Julho.

6. Aprofundar a articulação entre as Forças e Serviços de Segurança e outros serviços ou entidades públicas ou privadas A este nível deverão ser promovidas iniciativas, nomeadamente planos de acção plurianuais que envolvam diversas partes interessadas, públicas e privadas, no sentido da prevenção e combate a determinados fenómenos criminosos ou instrumentais à prática de crimes.
Desenvolvimento de parcerias estratégicas Uma das iniciativas que se enquadram nesta Medida é o Plano Nacional “Identidade Segura”, sob coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, que conta com o contributo das Forças e Serviços de Segurança e de outras entidades públicas e privadas. Este Plano pretende prevenir e combater o fenómeno da fraude de identidade adoptando uma abordagem horizontal e multidisciplinar que percorre as várias fases da cadeia de identidade (registo, produção e emissão de documentos de identidade e viagem, controlo). Serão igualmente estabelecidas parcerias com Universidades e instituições da sociedade civil, nomeadamente com o Instituto Superior Técnico (IST) e com a Associação Industrial Portuguesa (AIP), visando a concretização de projectos de desenvolvimento tecnológico no domínio da prevenção de riscos naturais.
Esta Medida pretende, articuladamente com a Medida 4, desenvolver um cluster de I&D no domínio da segurança, contribuindo para reforçar a capacidade endógena nacional, estimular o empreendedorismo e contribuir para o reforço da capacidade competitiva do País nestas matérias.