O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

178 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

concretizadas, a adopção das novas medidas previstas e a introdução de eventuais ajustamentos que se revelem necessários, tendo em vista a avaliação intercalar a realizar em 2011, conforme previsto.
A prioridade continuará centrada em dois eixos: o comportamento dos utentes das vias de comunicação e a atenção às infra-estruturas, nomeadamente através da identificação de “pontos ne gros” e da intervenção junto dos responsáveis pela eliminação dos mesmos ou pela adopção das medidas adequadas à redução da perigosidade a eles associada.
Dar um novo impulso de prevenção apoiado em novas parcerias e em novas metodologias e procedimentos De entre as novas acções a desenvolver destacam-se: a) A escolha de novos conteúdos para as próximas campanhas de segurança rodoviária, através de mensagens que, pela sua novidade e pela sua adequação à situação presente, possam relançar a força e o impacto das campanhas; b) O lançamento de um novo concurso para financiar a participação da sociedade civil na promoção da segurança rodoviária; c) A cooperação com os municípios tendo em vista a elaboração dos planos municipais de segurança rodoviária; d) A sensibilização das camadas mais jovens, através de acções a desenvolver em meio escolar, em articulação como o Ministério da Educação; e) A criação de condições para a georeferenciação de todos os acidentes rodoviários e das infracções que originem procedimento contra-ordenacional; f) A identificação dos locais adequados para instalação de uma rede nacional de fiscalização de velocidade, onde se mostre que essa é a melhor solução do ponto de vista técnico para a reduzir o risco associado às velocidades praticadas, e início do processo para implantação dos equipamentos que constituirão a referida rede; g) O reforço da actividade das entidades fiscalizadoras e da subsequente intervenção da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária em matéria de instrução, decisão e actividades conexas relativas ao processo de contra-ordenação de trânsito,