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176 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

7. Apostar na Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade (EUCPN) e desenvolver a rede nacional de prevenção da criminalidade Será feita um esforço acrescido de participação na Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade, através da criação de um gabinete de apoio em Portugal, sediado na DGAI, conferindo uma nova dinâmica à participação portuguesa.
Concluídos os trabalhos preparatórios com vista à criação de um fórum multidisciplinar que terá por objecto o estudo e a análise das tendências nacionais e internacionais em matéria de evolução da criminalidade, a Rede Nacional de Prevenção da Criminalidade será instalada até ao final do corrente ano. 8. Aprofundar a cooperação internacional O quadro de novas ameaças que se impõe à nossa segurança interna – sejam elas a criminalidade organizada e transnacional, o terrorismo ou grandes catástrofes – , exige uma actuação conjunta e coordenada de todas as entidades, nacionais e internacionais, com competência nesta área, e um significativo incremento da cooperação internacional das Forças e dos Serviços de Segurança, nomeadamente, no seio da União Europeia e da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Manter o elevado esforço de cooperação no quadro da União Europeia Para tal, e no contexto da contribuição activa do Ministério da Administração Interna para a consolidação do Espaço de Liberdade e Segurança da União Europeia, reforçaremos a participação deste Ministério na elaboração e implementação da nova Estratégia de Segurança Interna da União Europeia e do Plano de Acção do Programa de Estocolmo; asseguraremos, igualmente, a participação nacional no recém-criado Comité Permanente para a Cooperação Operacional em matéria de Segurança Interna; e, por fim, incrementaremos a cooperação transfronteiriça com as autoridades do reino de Espanha, em particular, através da celebração de um Memorando de Entendimento sobre Cooperação Policial e Segurança Interna entre o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna de Portugal e o Secretário de Estado de Segurança de Espanha. O reforço da participação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, bem como de outras entidades nacionais, nas operações conjuntas e nas missões da Agência de Fronteiras