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CAIXA 1 – IMPACTO NA DESPESA DA ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS DE CONTABILIZAÇÃO, DE PAGAMENTOS NÃO EFECTIVOS E DA ALTERAÇÃO DO UNIVERSO 1. Alteração de critérios de contabilização com impacto no total da despesa da administração central

A alteração dos critérios de contabilização (classificação) das despesas é um dos elementos que mais afecta a comparabilidade dos dados ao longo do tempo. O gráfico seguinte explicita o impacto das principais alterações de critérios contabilísticos na diminuição da despesa da administração central, em 2008 (€ -475,1 milhões) e 2009 (€ -4.405,4 milhões). Note-se que, nos casos identificados, estas alterações conduziram a diminuições nos valores globais da despesa indicados na CGE, acompanhadas de reduções da receita ali inscrita, embora, devido essencialmente a desfasamentos temporais, os respectivos montantes possam não ser coincidentes em cada ano, afectando, deste modo, o saldo orçamental.

Gráfico III.8 – Redução da despesa da administração central, devida a alteração de critérios de contabilização 2008-2009

A contribuição de serviço rodoviário foi criada como receita própria da EP – Estradas de Portugal, cobrada conjuntamente com o imposto sobre os produtos petrolíferos (sendo este reduzido em igual montante, de forma a não agravar o preço dos combustíveis). Assim, com início em 2008, a receita da CGE relativa ao ISP foi reduzida no montante desta contribuição de serviço rodoviário e, na despesa, deixaram de constar transferências para a Estradas de Portugal. O montante transferido para a Estradas de Portugal, em 2008 e 2009, ascendeu a € 475,1 e € 551,7 milhões, respectivamente.

A participação variável dos municípios no IRS, antes integrada na receita do Estado deste imposto e transferida para os municípios por despesa orçamental, foi, em 2009, transferida para os municípios á margem do Orçamento do Estado (€ 379,8 milhões).

A contribuição do Estado para a Caixa Geral de Aposentações através do Ministério das Finanças foi, a partir de 2009, classificada na despesa dos serviços integrados em transferências correntes para serviços e fundos autónomos e na receita da Caixa Geral de Aposentações como transferências correntes provenientes do Estado, sendo estas operações anuladas no processo de consolidação1. A alteração reduziu a despesa da administração central em € 3.473,9 milhões.
1 Nos anos anteriores era classificada na despesa dos serviços integrados em despesas com pessoal/segurança social e na receita da Caixa Geral de Aposentações como contribuições.
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2008 2009
3 . 4 7 3 , 9
4 7 5 , 1
5 5 1 , 7
3 7 9 , 8
P a r t i c i p a ç ã o v a r i á v e l d o s m u n i c í p io s n o I R S
C o n t r ib u i ç ã o d e s e r v iç o r o d o v iá r io
C o n t r ib u i ç ã o d o E s t a d o p a r a a C a i x a G e r a l d e A p o s e n t a ç õ e s
14 DE JANEIRO DE 2011
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