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Gráfico IV.10 – PIDDAC executado por natureza de despesa e ministério (em milhões de euros)

Fonte: DGO (CGE e SIPIDDAC).

Em 2009, apesar das sucessivas orientações1, continuou a evidenciar-se o elevado peso das despesas correntes na estrutura do PIDDAC executado em alguns ministérios, pouco condizente com a natureza de investimento intrínseca do PIDDAC. Destacam-se o MC (65,5%), o MAI (62,2%), a PCM (51,1%), o MADRP (38,6%), o MCTES (35,9%), o MAOTDR (34,0%).

Em sentido inverso, isto é, assumindo as despesas de capital maior preponderância, destacam-se sete ministérios a saber: o MDN (99,9%), o ME (99,6%), %), o MOPTC (97,7%) e o EGN, o MTSS e o MEI , estes com 96,1% e, por último, o MS (94,1%). Quanto à elevada percentagem das despesas correntes no PIDDAC executado a DGO nas alegações produzidas em sede de contraditório referiu que esta situação “(…) foi acautelada nas Instruções de preparação do OE para 2009 (…)”2 tendo ficado instituída “(…) uma regra no sentido de os projectos não conterem rubricas de classificação económica relativas a despesas correntes, que não estejam inegavelmente relacionadas com os projectos”.

4.2.7 – Despesa por região

Na perspectiva regional, cerca de 71,2% da despesa executada não teve afectação geográfica específica: Várias NUT3 do Continente (48,5%), Várias NUT do País (21,4%) e Estrangeiro (1,3%).

O PIDDAC executado por NUT concentrou-se nas Regiões de Lisboa e Vale do Tejo (10,9%), do Norte (10,3%), do Centro (4,6%), do Alentejo (1,7%), do Algarve (0,8%) e nas Regiões Autónomas (os Açores com cerca de 0,5%, e a Madeira, com cerca de 0,03%). 1 A circular Série A n.º 1351, da DGO, de 14 de Maio de 2009, refere no ponto 4 - Procedimentos a ter em conta na inscrição/reinscrição de medidas e projectos da parte IV- Instruções relativas a Programas Orçamentais que as entidades coordenadoras dos programas orçamentais devem observar rigorosamente a “exclusão das rubricas de classificação económica, nomeadamente relativas a despesas correntes, que não estejam relacionadas com os projectos”.
2 Circular n.º 1343, Série A, de 1 de Agosto de 2008.
3 As NUTS (Nomenclaturas de Unidades Territoriais – para fins estatísticos) designam as subregiões estatísticas em que se divide o território português. De acordo com o Regulamento Europeu (CE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatística (NUTS), estas estão subdivididas em 3 níveis: NUTS I, NUTS II e NUTS III.
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