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No capítulo referente à dívida pública procede-se à análise dos factores determinantes da evolução do endividamento directo do Estado e dos encargos a ele associados e à avaliação da gestão da dívida pública. No âmbito da dívida garantida, analisam-se os factores determinantes da evolução das garantias pessoais concedidas pelo Estado e pelos serviços e fundos autónomos, incluindo as responsabilidades por garantias prestadas no âmbito do sistema de apoio às operações de seguro à exportação de bens e de capitais.

A análise desenvolvida no domínio do património financeiro, com as limitações decorrentes do facto de inventariação do património do Estado não se encontrar ainda efectuada, do POCP ser ainda objecto de aplicação limitada e da Conta Geral do Estado continuar a não incluir o balanço entre valores activos e passivos, teve por base a informação proporcionada ao abrigo das Instruções n.º 1/2008–2.ª Secção e abrangeu o património de sete entidades do subsector dos serviços integrados e o o do subsector dos serviços e fundos autónomos, com cento e cinco organismos. No mesmo domínio, efectuou-se também o acompanhamento da aplicação das receitas provenientes da alienação de participações sociais do Estado, ao abrigo da Lei n.º 11/90.

Quanto ao património imobiliário, procede-se à análise da informação prestada pelo Governo à Assembleia da República e ao impacto na execução orçamental decorrente da alienação e da aquisição de imóveis do Estado. O capítulo VII, referente à movimentação de fundos por operações de tesouraria, integra o resultado das acções de controlo no âmbito da contabilidade do Tesouro e da unidade de tesouraria definidas no Regime da Tesouraria do Estado.

No âmbito do encerramento da Conta, é efectuada a análise das respectivas operações, apenas na área da receita, uma vez que não tiveram implicações na área da despesa, bem como a análise da evolução dos saldos de encerramento em receitas por cobrar e em disponibilidades e aplicações na Tesouraria do Estado.

No capítulo X procede-se à análise dos fluxos entre o Orçamento do Estado e o sector empresarial do Estado.

O capítulo referente aos fluxos financeiros com a União Europeia integra, por um lado, a análise das contribuições financeiras nacionais destinadas ao orçamento comunitário e, por outro, a apreciação global da execução financeira dos instrumentos que em Portugal concretizam a aplicação dos fundos provenientes da UE no âmbito do actual Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e do antigo Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III), dos programas de desenvolvimento rural e das pescas e de outros instrumentos, com especial incidência na execução financeira de 2009, e sua relação com a Conta Geral do Estado. Procede-se ainda a uma abordagem dos fluxos financeiros da União Europeia que transitaram à margem da Tesouraria do Estado.

No capítulo relativo à Segurança Social procede-se à análise da Conta Consolidada, que integra uma vertente orçamental e uma vertente patrimonial. Na vertente orçamental, analisa-se a informação constante dos mapas orçamentais apresentados nos termos preconizados na Lei de enquadramento orçamental, em consonância com as observações e conclusões produzidas, ao longo do ano, em sede de relatórios de acompanhamento da execução orçamental, quer em termos de receitas e despesas globais, quer no tocante às receitas e despesas dos vários sistemas e subsistemas da segurança social.
Analisam-se igualmente os saldos de execução orçamental e o cumprimento da lei do financiamento da segurança social.

14 DE JANEIRO DE 2011
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