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I – PROCESSO ORÇAMENTAL 1.1 – Lei do Orçamento (Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro)

A Lei do Orçamento do Estado (LOE) para 2009 foi aprovada pela Assembleia da República em 28 de Novembro de 2008, publicada no Diário da República em 31 de Dezembro de 2008, e entrou em vigor no primeiro dia do ano. Foi alterada pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março1, e pela Lei n.º 118/2009, de 30 de Dezembro2.

1.2 – Decreto de execução orçamental (Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março)

Dispõe a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)3 que “Em cada ano, o Governo estabelece, por decreto-lei, as disposições necessárias à execução da Lei do Orçamento do Estado, incluindo o da segurança social respeitante ao ano em causa, sem prejuízo da aplicação imediata das normas desta lei que sejam exequíveis por si mesmas.”

Das normas do Decreto-Lei de execução orçamental dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos destacam-se4:

a) Aplicação do regime financeiro do Estado

Para o ano de 2009 o decreto de execução orçamental contém normas idênticas às dos anos anteriores, salientando-se que, embora decorridos mais de 16 anos sobre a aprovação do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, continuou a manter em vigor, para todos os serviços e organismos da Administração Pública não integrados no RAFE, as normas revogadas por esse diploma.

b) Informação a prestar sobre encargos assumidos e não pagos

À semelhança de anos anteriores, os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos procedem, trimestralmente, ao registo da informação sobre os encargos assumidos nesse trimestre e não pagos, até ao final do mês seguinte ao trimestre a que se reporta, no suporte informático e de acordo com a metodologia definidos pela DGO5. Os serviços integrados estão obrigados a registar na base de dados de pagamentos a data da factura do fornecedor e a do seu pagamento, procedimento sujeito a auditoria por amostragem pela DGO.
1 Criou o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e alterou os Mapas I a IV, X a XIV e XXI.
2 Alterou várias disposições da Lei do Orçamento relativas a limites de endividamento e alterou os Mapas I a IX.
3 N.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 48/2004, de 28 de Agosto.
4 Nos termos do artigo 82.º produz efeitos a partir de 1 de Janeiro.
5 Cfr. ponto 3.1 relativamente aos resultados do tratamento dessa informação.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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