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orçamentais da competência do Governo, coincide com a apreciação do Tribunal, referindo que: “Estamos plenamente de acordo que neste contexto não fará muito sentido manter em vigor o Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril.”.

O Ministro de Estado e das Finanças não se pronunciou.

Os serviços do Tribunal procederam, como habitualmente, ao registo e exame das alterações orçamentais que constam das declarações emitidas trimestralmente pela Direcção-Geral do Orçamento, com vista à sua apreciação e confronto com os valores apresentados na Conta.

1.3.1 – Alterações que modificaram o total da receita e da despesa orçamentadas

O montante fixado no Orçamento do Estado para a realização de despesas dos serviços integrados (e o total da receita prevista), no valor de € 161.328,6 milhões, foi durante a execução orçamental elevado em € 842,6 milhões, o que representa um acréscimo de 0,5%. Esse aumento resultou das modificações introduzidas pelas alterações à Lei do OE/2009 e ao abrigo do n.º 2 do art.º 173.º da mesma Lei1 (totalizando € 5,7 milhões) e da abertura de créditos especiais (€ 836,9 milhões).

Através dessas alterações foi diminuída a previsão das receitas efectivas em € 6.457,0 milhões e foram aumentadas as dotações para despesas efectivas em € 842,6 milhões (cfr. Quadro I.1 e Quadro I.2), aumentando-se, assim, o dçfice inicialmente previsto em € 7.299,6 milhões.
1 Sem precedentes em anos anteriores, permitiu ao Governo aumentar o total da despesa efectiva (através do reforço da dotação provisional), com contrapartida em receita não efectiva (passivos financeiros), até ao montante de € 100,0 milhões, para efeitos do cumprimento dos objectivos de prazos de pagamento a fornecedores.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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