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Quadro I.2 – Alterações que modificaram o montante da despesa inicialmente orçamentada (em euros) Ministérios Orçamento inicial Alterações orçamentais Alterações à Lei OE/2009 e n.º 2 do seu art.º 173.º Créditos especiais Total Em valor Em valor Estrutura Em valor Var. perc.
Encargos Gerais do Estado 3 164 250 185 - 153 506 0,0 153 506 0,0 Presidência do Conselho de Ministros 208 434 107 - 12 000 606 1,4 12 000 606 5,8 Negócios Estrangeiros 336 881 528 - 28 996 065 3,5 28 996 065 8,6 Finanças e Admi. Pública (exclui Passivos financeiros) 37 446 877 142 (a) -230 000 260 246 920 489 29,5 16 920 229 0,0 Defesa Nacional 2 071 505 089 - 182 721 910 21,8 182 721 910 8,8 Administração Interna 1 765 308 312 - 51 718 665 6,2 51 718 665 2,9 Justiça 1 297 174 676 - 87 562 101 10,5 87 562 101 6,8 Ambiente, Ordena. Território e Desenv. Regional 253 237 414 - 9 269 630 1,1 9 269 630 3,7 Economia e da Inovação 150 342 279 - 5 919 391 0,7 5 919 391 3,9 Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 485 652 874 - 23 956 381 2,9 23 956 381 4,9 Obras Públicas, Transportes e Comunicações 209 110 852 - 5 485 196 0,7 5 485 196 2,6 Trabalho e Solidariedade Social 6 939 274 474 (b) 185 706 045 7 985 279 1,0 193 691 324 2,8 Saúde 8 261 122 135 (c) 50 000 000 16 367 844 2,0 66 367 844 0,8 Educação 6 651 902 156 - 147 144 165 17,6 147 144 165 2,2 Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 1 736 139 817 - 3 284 221 0,4 3 284 221 0,2 Cultura 158 133 745 7 417 261 0,9 7 417 261 4,7 Despesa efectiva 71 135 346 785 5 705 785 836 902 710 100,0 842 608 495 1,2 Finanças e Admi. Pública – Passivos financeiros 90 193 271 001 - - - - - Total da despesa 161 328 617 786 5 705 785 836 902 710 842 608 495 0,5 (a) Alterações introduzidas pelas Leis n.os 10/2009, de 10 de Março, e 118/2009, de 30 de Dezembro, bem como ao abrigo do n.º 2 do artigo 173.º da Lei do OE/2009. (b) Alteração introduzida pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março (“Iniciativa para o Investimento e o Emprego”).
(c) Alteração introduzida pela Lei n.º 118/2009.

Salienta-se o acréscimo da despesa efectiva em todos os ministérios, embora seja de destacar as variações nos orçamentos dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, em € 193,7 milhões (2,8%), da Defesa Nacional, em € 182,7 milhões (8,8%) e da Educação, em € 147,1 milhões (2,2%).

1.3.2 – Alterações que modificaram o total da despesa prevista por ministério ou capítulo, ou de natureza funcional, sem terem alterado o montante global da despesa orçamentada

Além das alterações ao OE/2009 examinadas no ponto anterior, resultantes das Leis n.º 10/2009 e n.º 118/2009, ao abrigo do n.º 2 do art.º 173.º da Lei do Orçamento e da abertura de créditos especiais, ao longo da execução orçamental, o Governo procedeu a transferências de verbas, alterando a repartição inicialmente prevista pelos vários ministérios, capítulos e rubricas da classificação funcional, no uso de competência própria ou por autorização da Assembleia da República. Estão neste caso as alterações decorrentes de:

 Distribuição da dotação provisional inscrita no Ministério das Finanças e da Administração Pública, nos termos das alíneas d) do n.º 2 e b) do n.º 4 do artigo 55.º da LEO;  Transferências previstas na Lei do OE/2009, nomeadamente nos termos dos artigos 8.º (reorganização de serviços e transferências na Administração Pública) e 10.º (programas com II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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