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co-financiamento comunitário), que permitiram a concretização de alterações orçamentais independentemente de envolverem diferentes classificações orgânicas e funcionais.

O quadro seguinte sintetiza o conjunto de alterações que implicaram transferências entre ministérios:

Quadro I.3 – Alterações que modificaram a repartição inicial da despesa por ministérios (em euros) Ministérios Orçamento inicial Dotação provisional Transferências previstas na Lei do OE/2009 Em valor Em valor Estrutura Acr. perc. Em valor Acr. perc.
Encargos Gerais do Estado 3 164 250 185 51 421 263 3,0% 1,6% 144 453 0,0% Presidência do Conselho de Ministros 208 434 107 6 219 000 0,4% 3,0% -144 453 -0,1% Negócios Estrangeiros 336 881 528 90 000 0,0% 0,0% - - Finanças e Admi. Pública (exclui dotação provisional) 126 990 148 143 542 855 849 31,4% 0,4% - - Defesa Nacional 2 071 505 089 163 254 907 9,4% 7,9% - - Administração Interna 1 765 308 312 184 838 400 10,7% 10,5% - - Justiça 1 297 174 676 40 000 000 2,3% 3,1% - - Ambiente, Ordena. Território e Desenv. Regional 253 237 414 1 265 000 0,1% 0,5% - - Economia e da Inovação 150 342 279 4 718 473 0,3% 3,1% - - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 485 652 874 875 000 0,1% 0,2% - - Obras Públicas, Transportes e Comunicações 209 110 852 - 0,0% 0,0% - - Trabalho e Solidariedade Social 6 939 274 474 - 0,0% 0,0% - - Saúde 8 261 122 135 50 000 000 2,9% 0,6% - - Educação 6 651 902 156 657 817 628 38,1% 9,9% - - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 1 736 139 817 17 527 931 1,0% 1,0% - - Cultura 158 133 745 7 934 125 0,5% 5,0% - - Subtotal 160 678 617 786 1 728 817 576 100,0% 1,1% - - Finanças e Admi. Pública (dotação provisional) 650 000 000 (a) -1 728 817 576 -100,0% - - - Total da despesa 161 328 617 786 - - - - - (a) Vd. Quadro I.4.

a) Dotação provisional

Na “dotação provisional” do orçamento do Ministçrio das Finanças e da Administração Põblica, para fazer face a despesas não previsíveis e inadiáveis, foram orçamentados inicialmente € 650,0 milhões, dos quais € 425,0 milhões para despesas correntes e € 225,0 milhões para despesas de capital.
Posteriormente, ambas as parcelas foram reforçadas, essencialmente, por via das duas alterações à Lei do OE/2009 e ao abrigo do n.º 2 do artigo n.º 173.º da Lei do OE/2009, tendo a relativa a despesas correntes também sido reforçada com contrapartida em anulação na destinada a despesas de capital. O quadro seguinte evidencia a natureza e os montantes das alterações.

14 DE JANEIRO DE 2011
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