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49 | - Número: 015 | 1 de Abril de 2011

Criminalidade participada Os dados apresentados no presente Capítulo têm por fonte a Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ)3, do Ministério da Justiça, e são relativos à criminalidade participada aos/pelos órgãos de polícia criminal (OPC) de competência genérica (Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e Polícia Judiciária), mantendo-se a metodologia adoptada há mais de uma década para a elaboração dos Relatórios Anuais de Segurança Interna4. Para além dos três OPC atrás referidos, a DGPJ recebe e sistematiza ainda dados relativos à criminalidade participada pelas seguintes entidades: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Polícia Marítima, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Direcção-Geral dos Impostos, Serviço de Inspecção de Jogos e Polícia Judiciária Militar. Durante o ano de 2010, as entidades atrás referidas participaram um total de 10.550 ilícitos criminais5.
Tendo por suporte as indicações fornecidas por grupo de trabalho criado para o efeito pelo Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e que funcionou em articulação com a DGPJ, o Conselho Superior de Estatística, através da Deliberação n.º 290/2010 de 26 de Janeiro de 20106, aprovou uma nova versão da “Tabela de Crimes Registados”, que foi adoptada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010. Para além de códigos notadores para os novos tipos penais no domínio dos estrangeiros e fronteiras7, consagrados na Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, foram criados ainda novos códigos para algumas tipologias de roubo que até então eram usualmente classificados nos “outros roubos”, designadamente; roubo a residência, roubo de viatura, roubo a farmácias, roubo a ourivesarias, roubo a outros edifícios comerciais ou industriais, roubo em estabelecimento de ensino, roubo em transporte público8 e roubo a transporte de valores. Por outro lado, a classificação “furto/roubo por esticão” foi alterada para “ roubo por esticão”, passando a englobar apenas situações de roubo. 3 Entidade competente para assegurar a recolha, utilização, tratamento e análise da informação estatística da Justiça e promover a difusão dos respectivos resultados, no quadro do sistema estatístico nacional, nos termos do Artigo 2º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 123/2007, de 27 de Abril. 4 Mapa para Notação de Crimes (instrumento para notação do Sistema Estatístico Nacional, nos termos da Lei n.º 6/89, de 15 de Abril). 5 Dados fornecidos pela DGPJ. No ano de 2009, estas mesmas entidades notadoras haviam registado um total de 11.629 crimes (+1.079 que em 2010). 6 Publicada no DR n.º 25 – 2.ª série, Parte C, de 5 de Fevereiro de 2010. 7 Associação de auxílio à imigração ilegal; angariação de mão-de-obra ilegal; casamento de conveniência; e violação da medida de interdição de entrada. 8 Passando ainda a englobar as situações de roubo a motorista de transporte público.