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45 | - Número: 015 | 1 de Abril de 2011

o aumento da ameaça que impende quer sobre os interesses europeus, designadamente os portugueses, na região, quer sobre o território europeu. Ainda neste contexto, destaque-se a campanha sustentada da AQMI de rapto de cidadãos ocidentais, com fins de financiamento. O comércio ilícito de armas continua a ser promovido por redes informais que mantêm contactos externos com organizações de traficantes que operam sobretudo a partir da Europa de Leste. Pequenos distribuidores asseguram a venda directa a partir de zonas urbanas sensíveis localizadas em regiões de grande densidade populacional.
No âmbito da imigração ilegal o biénio 2009-2010 foi assinalado, por um lado, pelo abrandamento dos fluxos de migrantes irregulares provenientes da América Latina, que vinham a distinguir-se no contexto europeu, mas foi ainda marcado por uma transformação assinalável nas rotas da imigração afro-asiáticas para a Europa. Com efeito, se a afectação de recursos, humanos e técnicos, à vigilância das fronteiras marítimas europeias parece ter tido resultados na contenção do fenómeno da imigração por via marítima para a Europa, esta também motivou a procura de novas alternativas, ao nível das rotas e das técnicas utilizadas para a introdução de migrantes no espaço europeu, especialmente no sudeste do continente.
A inflexão dos fluxos migratórios estará a contribuir para um decréscimo das actividades conexas de auxílio à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos em Portugal. Contudo, as estruturas criminosas que as suportam permanecem activas, continuando a dedicar-se à falsificação de documentos ou diversificando as suas actividades noutros mercados criminais.
No contexto do branqueamento de capitais, manteve-se a tendência de recurso aos sectores tidos como ‘tradicionais’, para integração de capitais de origem ilícita no tecido económico nacional. Em consequência verifica-se um acréscimo nos factores de risco que lhe estão associados, designadamente pela possibilidade de utilização do TN como espaço de recuo para indivíduos conotados com as actividades criminosas directas que estiveram na origem desses capitais e pela possível importação, a prazo, dessas mesmas actividades.
Paralelamente, a utilização de veículos financeiros de crescente complexidade e o recurso a sociedades sedeadas em praças offshore ou a escritórios de representação das mesmas