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40 | - Número: 015 | 1 de Abril de 2011

24 de Junho, e 113/97, de 10 de Maio) e nos regulamentos dos planos de ordenamento da orla costeira. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro, estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as seguintes directivas: Directiva n.º 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa, e Directiva n.º 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente. Já o Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de Setembro, fixa as normas de qualidade ambiental (NQA) para as substâncias prioritárias e para outros poluentes, identificados, respectivamente, nos anexos I e II, tendo em vista assegurar a redução gradual da poluição provocada por substâncias prioritárias e alcançar o bom estado das águas superficiais, nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água), transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água.
Importa, ainda, fazer uma referência ao Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, que estabelece um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as consequências associadas às inundações prejudiciais para a saúde humana, incluindo perdas humanas, o ambiente, o património cultural, as infra-estruturas e as actividades económicas (transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações).
Por último, cumpre, neste âmbito, mencionar ainda o Despacho n.º 5533/2010, dos Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no D.R. n.º 60, 2.ª série, de 26 de Março de 2010, que cria a comissão de acompanhamento da aplicação do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (abreviadamente designado por SCIE).