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39 | - Número: 015 | 1 de Abril de 2011

Efectivamente, a possibilidade de recurso a sistemas electrónicos de geolocalização no transporte de explosivos representa uma solução segura e menos onerosa para os expedidores, permitindo, simultaneamente, uma maior operacionalidade das forças de segurança.
No final de 2010 foi também aprovado e publicado o Decreto Regulamentar n.º 6/2010, de 28 de Dezembro, que estabelece as regras aplicáveis ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a prática de tiro com armas de fogo, tendo em vista a concessão de alvarás para a sua exploração e gestão e foi aprovado o regulamento técnico e de funcionamento e segurança dos complexos, carreiras e campos de tiro. O diploma distingue as carreiras de tiro genéricas das carreiras para tiro desportivo, regulamentandose especificamente as características técnicas e de segurança das carreiras de tiro exteriores e interiores para tiro de precisão e as carreiras de tiro exteriores e interiores para tiro dinâmico, de acordo com as normas estabelecidas pelas federações desportivas internacionais que enquadram estas modalidades. No licenciamento dos campos e carreiras de tiro passam a ser ainda consideradas as necessidades de isolamento dos solos e dos recursos hídricos de protecção da sua contaminação.
O Governo apresentou ainda ao Parlamento a Proposta de Lei n.º 36/XI, destinada a alterar o regime jurídico das armas e suas munições. As propostas destinam-se a permitir que o procedimento de obtenção da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da caça (actividade venatória) se possa realizar de forma simultânea, através de um procedimento único de formação e de exame. As normas agora introduzidas permitirão uma melhor preparação dos candidatos para uma prática segura da caça, com respeito pela sustentabilidade dos recursos cinegéticos, sem por em causa o objectivo político-criminal de prevenção e repressão da detenção de armas ilegais e da utilização de armas na comissão de crimes, no âmbito de um combate eficaz à criminalidade violenta e grave.
PROTECÇÃO CIVIL E AMBIENTE O Decreto-Lei n.º 96/2010, de 30 de Julho, estabelece o regime sancionatório aplicável às infracções praticadas pelos utilizadores da orla costeira, no que respeita a sinalética e a barreiras de protecção. A sua aplicação não prejudica o disposto no Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro (alterado pelos Decretos -Leis n.ºs 218/94, de 20 de Agosto, 151/95, de