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37 | - Número: 015 | 1 de Abril de 2011

2009) obriga os Estados-membros a aperfeiçoar os controlos periódicos, em estrada e nas instalações das empresas, da aplicação das regras sobre tempos de condução, pausas e períodos de repouso de condutores, e a punir a infracção às mesmas com base numa classificação harmonizada do respectivo grau de gravidade. Neste contexto, a Lei n.º 27/2010, de 30 de Agosto, cria um regime sancionatório com vista a aperfeiçoar os controlos na estrada e nas empresas relativos ao cumprimento das normas anteriormente descritas. As regras sobre a actividade profissional dos condutores assim como a definição do regime sancionatório a que se procede têm múltiplos objectivos, cumprindo destacar a promoção do descanso dos condutores e a consequente diminuição dos riscos de sinistralidade rodoviária. Através do Decreto do Presidente da República n.º 92/2010, de 13 de Setembro, foi ratificada a Convenção sobre Circulação Rodoviária, adoptada em Viena em 8 de Novembro de 1968. Este acto foi precedido da aprovação da mesma Convenção através da Resolução da Assembleia da República n.º 107/2010, de 13 de Setembro.
De entre os diplomas publicados no ano transacto, cumpre, neste âmbito, igualmente destacar a aprovação do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de Abril, através do qual foram transpostas para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/90/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro, relativas ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
Relativamente à matéria em questão, importa ainda referir a aprovação dos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção; Decreto-Lei n.º 133/2010, de 22 de Dezembro, através do qual é revisto o peso e a altura máxima de determinados veículos, alterando o regulamento que fixa os pesos e as dimensões máximos autorizados para os veículos em circulação (regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 131/2006, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 203/2007, de 28 de Maio); Decreto-Lei n.º 138/2010, de 28 de Dezembro, que transpõe a Directiva n.º 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa à gestão da segurança da infra-estrutura rodoviária, e estabelece o regime jurídico para a definição e aplicação de procedimentos relativos a: a) avaliações de