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36 | - Número: 015 | 1 de Abril de 2011

combate à droga e à toxicodependência, alargando as respectivas competências à definição e à execução de políticas relacionadas com o uso nocivo do álcool.
Importa, por último, fazer uma referência aos diferentes diplomas normativos do Governo aprovados nesta sede e demonstrativos da continuidade e empenho da sua acção no sentido de alcançar uma sociedade cada vez mais justa e igualitária: a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2010, de 8 de Abril, através da qual foi criada a Comissão Nacional para os Direitos Humanos, abreviadamente designada por CNDH, que funciona na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros; a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2010, de 17 de Setembro, que aprovou o II Plano para a Integração dos Imigrantes (2010 -2013); a Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2010, de 29 de Novembro, que aprova o II Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos; e, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2010, de 17 de Dezembro que aprova o IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2011 -2013).
SEGURANÇA RODOVIÁRIA A segurança rodoviária foi uma das áreas em que Portugal registou maiores progressos no decurso dos últimos anos, mantendo o ritmo de melhoria gradual dos indicadores nesta matéria.
Através da Lei n.º 27/2010, de 30 de Agosto, foi estabelecido o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março. A regulamentação internacional nesta matéria tem como objectivos, entre outros, melhorar as condições de trabalho e a segurança rodoviária. Estes objectivos são prosseguidos através, nomeadamente, da fixação de limites máximos aos tempos de condução, de durações mínimas de pausas e períodos de repouso, de proibição de certas modalidades de pagamento do trabalho susceptíveis de agravar o risco de fadiga e de acidente, bem como de controlos e sanções por infracção às regras, a cargo das autoridades públicas. Por sua vez, a Directiva n.º 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006 (alterada pela Directiva n.º 2009/4/CE da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, e pela Directiva n.º 2009/5/CE da Comissão, de 30 de Janeiro de