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38 | - Número: 015 | 1 de Abril de 2011

impacto na segurança rodoviária; b) auditorias de segurança rodoviária ao projecto de rodovias; c) classificação e gestão da segurança da rede rodoviária em serviço; d) inspecções de segurança rodoviária. Com o objectivo de assegurar um elevado nível de segurança na utilização das infra-estruturas rodoviárias e em cumprimento da Directiva n.º 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, o regime que criado pelo referido diploma legal define a obrigatoriedade da realização de avaliações de impacto, auditorias, classificações e inspecções das infra-estruturas rodoviárias e os termos em que as mesmas devem decorrer. Importa, por último, mencionar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2010, de 31 de Março, através da qual foi definida a composição e competências da Estrutura de Pilotagem que assegura a coordenação das políticas das diferentes entidades públicas com responsabilidade na implementação da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR).
ARMAS E EXPLOSIVOS Através do Decreto-Lei n.º 34/2010, de 15 de Abril, definiram-se as regras que estabelecem a livre circulação de artigos de pirotecnia, bem como os requisitos essenciais de segurança que os artigos de pirotecnia devem satisfazer tendo em vista a sua colocação no mercado, de forma a garantir um elevado nível de protecção da saúde humana e defesa dos consumidores (transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio).
Com o Decreto-Lei n.º 119/2010, de 27 de Outubro, foi alterado o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 521/71, de 24 de Novembro. A segurança do transporte de explosivos encontra especial previsão nessa norma, obrigando à presença de escolta policial sempre que o produto objecto do transporte seja superior a 500 kg. Com a alteração introduzida pelo referido diploma legal, é possível dispensar a presença da referida escolta, quando haja recurso a novas tecnologias para a segurança do transporte de explosivos. Regula o transporte de explosivos com recurso a avançadas tecnologias de geolocalização, bem como a outras componentes de sistemas de informações, revelando-se um instrumento potenciador da eficiência e do reforço da segurança no transporte destes produtos, daí resultando vantagens assinaláveis para os operadores e para as forças de segurança.