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31 | - Número: 015 | 1 de Abril de 2011

Medidas legislativas adoptadas Em 2010 foram aprovados diversos diplomas legais e outros actos normativos de relevo, no sentido de melhorar a qualidade dos serviços de segurança e de protecção prestados aos cidadãos. Neste capítulo, as inovações legislativas e regulamentares são ordenadas nas seguintes áreas temáticas: Opções estratégicas; Política criminal e segurança; Prevenção social; Segurança rodoviária; Armas e explosivos; e Protecção civil e ambiente.
OPÇÕES ESTRATÉGICAS Através da Lei n.º 3-A/2010, de 28 de Abril, foram aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2010-2013. No âmbito da 5.ª opção estratégica – Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o Sistema Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço dos Cidadãos, sob o capítulo «Melhor segurança interna, mais segurança rodoviária e melhor protecção civil», são enunciadas as orientações gerais e as principais actuações previstas para o período da legislatura. Estas orientações gerais foram igualmente vertidas na Estratégia de Segurança para 2010, consagrando para o efeito as seguintes medidas fundamentais: 1) Melhorar a actividade operacional das forças de segurança; 2) Reforçar o policiamento de proximidade e aprofundar a segurança comunitária; 3) Melhorar as instalações e modernizar os equipamentos das forças de segurança; 4) Recorrer às novas tecnologias que garantem a promoção da segurança dos cidadãos; 5) Gestão integrada de fronteiras ao serviço da segurança pública; 6) Aprofundar a articulação entre forças e serviços de segurança e outros serviços ou entidades públicas e privadas; 7) Apostar na Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade (EUCPN) e desenvolver a rede nacional de prevenção da criminalidade; 8) Aprofundar a cooperação internacional; 9) Consolidar a segurança rodoviária como dimensão positiva da mudança social; 10) Garantir uma qualidade acrescida à protecção civil e ao socorro das populações.
POLÍTICA CRIMINAL E SEGURANÇA Através da Lei n.º 26/2010, de 30 Agosto, foi aprovada a 19.ª alteração ao Código do Processo Penal. As alterações introduzidas recaíram, nomeadamente, sobre as seguintes matérias: processo sumário e processo abreviado, regime processual do segredo de justiça, prisão preventiva e detenção. A alteração mais profunda refere-se aos regimes dos