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109 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

Página 105 Incêndios florestais Os incêndios florestais constituem-se como um flagelo da floresta em Portugal. Para o combater, têm vindo a ser desencadeadas medidas estratégicas que se materializam através da criminalização deste tipo de crime no Código Penal e de legislação específica de âmbito contraordenacional.
Em 2011, a região Norte do país - distritos de Braga, Viana do Castelo, Vila Real e Porto - foi a mais afetada pelos incêndios florestais, em termos de número de registos. A região menos afetada foi a do Alentejo e Algarve e Região Autónoma dos Açores.
Escala representativa da ordem de grandeza referente ao número de registos por local Para a prossecução dos objetivos referidos, durante o ano de 2011, foram acionados meios humanos e materiais visando a proteção da floresta e prevenção de incêndios, meios estes que foram reforçados com base na Diretiva Operacional Nacional (DON) n.º 2 de 2011, da ANPC, onde se estabeleceu o conceito estratégico do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais, para, no período de 15 de Maio a 31 de Outubro, se assegurar a mobilização, prontidão, empenhamento e gestão dos meios e recursos, tendo em vista garantir um elevado nível de eficácia no combate aos incêndios florestais em todo o território nacional.
Incêndio/fogo posto em floresta, mata, arvoredo ou seara por Distrito/Região Autónoma Coimbra
Viseu
Leiria
C. Branco
Bragança
Aveiro
Porto
V. Real
V. Castelo
Braga
R A Açores
Portal egre
Beja
Évora
Faro
R A Madeira
Guarda
Lisboa
Setúbal
Santarém 9 DE ABRIL DE 2012
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