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3 | - Número: 028 | 30 de Abril de 2012

Dispõe o serviço de dois PC instalados, um no gabinete do Auditor Jurídico e outro no da Secretária, com acesso à Internet. É de realçar a inovação introduzida, já no final do ano de 2004, que consistiu no acesso, por parte do Auditor Jurídico, à rede interna (intranet) da Assembleia da República, denominada ARnet, o que consistia uma aspiração antiga pelas funcionalidades que permite para um melhor desempenho da função, e, também, a disponibilização da base de dados jurídicos comercial Legix.
Aliás, é de sublinhar sempre ter existido plena vontade, compreensão e espírito de colaboração na solução de todos os problemas logísticos pelo Gabinete de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República e pelo Gabinete da Ex.ma Sr.ª Secretária- Geral, sendo excelente o relacionamento e entreajuda por parte de todos os departamentos e serviços da Assembleia da República.

III Pessoal

Para além do Auditor Jurídico, presta serviço na auditoria jurídica, desde novembro de 2004, a Técnica de Apoio Parlamentar Filomena Gonçalves Marques Infante, que transitou do Museu da Assembleia da República, exercendo a totalidade das funções administrativas e de secretariado, aproveitando-se para, mais uma vez, se anotar o grande zelo, competência, assiduidade e dedicação ao serviço com que esta tem exercido as suas funções.

IV Estrutura do serviço

O serviço dispõe de livro de registo de pareceres, informações, ações judiciais — administrativas ou outras (petições, respostas, contestações, alegações, contra-alegações, alegações complementares, recursos jurisdicionais), recursos hierárquicos, inquéritos, processos disciplinares ou sindicâncias e outros trabalhos, e de pastas de arquivo dos pareceres e informações elaboradas, bem como de correspondência recebida e expedida. Os registos encontram-se em ordem.
Os pedidos de parecer, após o seu registo, são entregues ao Auditor Jurídico para análise e respetiva elaboração. Emitidos que sejam, são remetidos ao Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República. Semelhantemente sucede quanto às contestações nas ações judiciais. Quanto às alegações, contra-alegações e satisfação de outros pedidos ou informações formuladas às, ou pelas, instâncias judiciais, é o seu cumprimento efetuado diretamente pelo Auditor.
Os prazos processuais foram sempre respeitados. As situações não sujeitas a prazo obtiveram pronúncia com relativa celeridade, atenta a complexidade das questões afloradas, sendo que a média para a emissão e remessa dos pareceres rondou entre oito e quinze dias.

V Movimento anual de serviço

1 — Durante o ano de 2011 foram vários os processos pendentes nas instâncias judiciais, maioritariamente no STA, mas também no TCA/Sul e nos TAF, iniciados em 2011 ou transitados do ano anterior, os quais foram objeto de continuado acompanhamento, através, designadamente, de apresentação de contestações e outros articulados, alegações e contra-alegações processuais e recursos jurisdicionais, e outros requerimentos e respostas a requerimentos ou a despachos judiciais.
Destes processos destacam-se:

a) Recurso contencioso para impugnação de atos administrativos alegadamente contidos na Lei n.º 91/95, de 2/9 (Rec. 39.032, 1.ª Secção, 2.ª Subs., STA); b) Ação de indemnização intentada pela ENGIARTE — Engenharia e Construções, Lda, contra o Estado/AR (Proc. 583/01/3.ª S — TAFLisboa); c) Processo de contrato individual de trabalho (4679/07.4TTLSB, 2.º Juízo, 1.ª Secção Tribunal de Trabalho de Lisboa) intentada por ex-trabalhadora da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC);