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5 | - Número: 028 | 30 de Abril de 2012

AJAR166 — sobre a aplicação do regime de incompatibilidades, ou de limitação de cumulações a titulares de cargos políticos, previsto no artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10/10 — na sua versão original, a um Sr. Deputado beneficiário de um fundo de pensões de uma entidade bancária privada, e na sua versão atual (introduzida pelo artigo 172.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31/12, Lei do Orçamento do Estado para 2011), a uma Sr.ª Deputada beneficiária de uma pensão do Banco de Portugal; AJAR162 Complementar — sobre o modo de o Presidente da Assembleia da República exercer na prática a incumbência que lhe está atribuída pelo n.º 7 do artigo 172.º do CPTA, e como se compatibiliza o estatuído nessa norma com o artigo 13.º da Lei de Enquadramento Orçamental quando estão em causa indemnizações não pagas por autarquias locais, que dispõem de autonomia e de orçamentos próprios, limitando-se o Orçamento do Estado a fixar, de acordo com o estatuído na Lei das Finanças Locais, meras transferências para aqueles orçamentos; AJAR 167 — sobre o procedimento adequado em face de exposição endereçada por um ex-vogal da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), a propósito da situação e da atuação desta entidade administrativa independente; AJAR168 — sobre recurso hierárquico interposto pelo Sr. Presidente e demais membros do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC), relativamente ao pagamento da «remuneração fixa» que lhes é legalmente outorgada; AJAR169 — sobre recurso hierárquico interposto, por candidata, do ato (da autoria da Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República) de homologação da lista de classificação final do concurso externo para ingresso para a categoria de técnico superior parlamentar (CON/PES/2/E/2010); AJAR170 — sobre a situação criada com a declaração de insolvência de sociedade que celebrara, em 2/5/2007, com a Assembleia da República, um contrato de «prestação de serviço de cópia em regime de outsourcing», ainda em vigor; AJAR171 — sobre o expediente e processo de inquérito realizado no seio da ERC, Entidade Reguladora para a Comunicação Social, na sequência de pedido de transferência apresentado por funcionária daquela entidade; AJAR172 — sobre a questão da aplicabilidade, ao contrato celebrado entre a Assembleia da República e uma empresa («Prestação do serviço de refeições na Assembleia da República e exploração das cafeterias»), da «redução remuneratória» prevista no n.º 1 do artigo 22.º da Lei do Orçamento do Estado para 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12).

VI Diplomas publicados

Destaca-se, relativamente ao ano de 2011, a produção dos seguintes diplomas legais:

Leis: N.º 4/2011, de 16/2 — Altera (vigésima sétima alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e altera (quarta alteração) a Lei n.º 34/87, de 16 de julho, relativa a crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos; N.º 6/2011, de 10/3 — Altera (terceira alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais; N.º 7/2011, de 15/3 — Cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e altera (décima sétima alteração) o Código do Registo Civil; N.º 9/2011, de 12/4 — Altera (décima quarta) o Estatuto dos Magistrados Judiciais e altera (décima alteração) o Estatuto do Ministério Público, em matéria de aposentação, reforma e jubilação e de adaptação do regime de proibição de valorizações remuneratórias de 2011 ao sistema judiciário; N.º 17/2011, de 3/5 — Criminaliza o incitamento público à prática de infrações terroristas, o recrutamento para o terrorismo e o treino para o terrorismo, dando cumprimento à Decisão-Quadro n.º 2008/919/JAI, do Conselho, de 28 de novembro, que altera a Decisão-Quadro n.º 2002/475/JAI, relativa à luta contra o terrorismo, e procede à terceira alteração da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto;