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II SÉRIE-E — NÚMERO 38

1. Introdução

Nos termos do artigo 9.º, n.º 1 da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, na versão dada pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro, (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa – LQSIRP), o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa “acompanha e fiscaliza a atividade do Secretário-Geral e dos Serviços de Informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da Lei, particularmente do regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos”.
Compete-lhe, especialmente, de acordo com o disposto na al. f) do mesmo preceito legal, “emitir pareceres com regularidade mínima anual sobre o funcionamento do Sistema de Informações da República Portuguesa a apresentar á Assembleia da Repõblica”.
Assim, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa apresenta à Assembleia da República o Parecer relativo ao ano de 2011, no exercício da supracitada competência.
No ano de 2011, atento os indícios tornados públicos e à gravidade dos factos que supunham, foram instaurados dois inquéritos, por parte do Senhor Primeiro-Ministro, cujo objeto era a atividade do SIED. Os referidos inquéritos e as respetivas conclusões foram transmitidas ao Ministério Público uma vez que a factualidade apurada era suscetível de relevância criminal.
No mesmo contexto o Secretário-Geral do SIRP ordenou uma sindicância interna ao funcionamento do Departamento Operacional do SIED.
Por seu turno, o CFSIRP desenvolveu, autonomamente, intensa atividade inspectiva dirigida, expressamente e particularmente, ao referido Departamento Operacional do SIED.
O CFSIRP inteirou-se do conteúdo dos supramencionados inquéritos.
2. Atividade de análise da documentação recebida

Compete ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa analisar a documentação recebida dos Serviços de Informações nos termos do artigo 9.º, n.º 2, al. a) e b), da LQSIRP, e em especial “apreciar os relatórios concernentes á atividade de cada um dos serviços de informações”, bem como “receber, do Secretário-Geral, com regularidade bimensal, lista integral dos processos em curso, podendo solicitar e obter os esclarecimentos e informações complementares que considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização”.
No ano de 2011, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa procedeu à análise dos Planos de Atividades dos Serviços de Informações para 2011, de relatórios mensais, de outros relatórios especiais produzidos pelos dois Serviços integrados no Sistema de Informações da República Portuguesa, o SIS e o SIED, bem como da lista dos processos em curso enviados pelo Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, assim como analisou vários documentos do CISMIL nas visitas de inspeção a que procedeu.
Analisou também os Relatórios Anuais de Atividades dos Serviços, incluindo o do CISMIL, remetidos entre abril e maio de 2012.
Desta atividade resultaram, como adiante se verá, conclusões relativas aos níveis de execução dos objetivos traçados pelos Serviços no tocante ao ano de 2011, bem como acerca da concretização das prioridades determinadas para o mesmo ano.
3. Atividade inspectiva realizada ao Sistema de Informações da República Portuguesa

A atividade inspectiva do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa concretiza-se, em grande medida, na realização de visitas inspectivas às instalações dos Serviços que fiscaliza, o que sucedeu regularmente durante o ano de 2011.

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