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5 | - Número: 038 | 2 de Julho de 2012

.1. As atividades de fiscalização do CFSIRP dirigidas ao Secretário-Geral do Sistema de Informações da República desenvolveram-se segundo dois vetores distintos:

a) O quadro das funções de coordenação que a Lei lhe confere na relação com os Serviços de Informações de Segurança, com o Serviço de Informações Estratégicos de Defesa e com as Estruturas Comuns; b) O quadro das diligências autónomas, enquanto Secretário-Geral, e que se traduzem na elaboração de documentos de orientação para os Serviços, os despachos que elabora no âmbito dos relatórios dos Serviços de Informações e outros documentos relacionados com as Estruturas Comuns.

São frequentes as reuniões do CFSIRP com o Secretário-Geral do SIRP para esclarecimento de dúvidas e análise relacionada com aspetos vários suscitados nos relatórios de Informações e que possam justificar uma ação do próprio Secretário-Geral.

3.1.2. É importante referir que na elaboração dos inquéritos e da sindicância ao SIED, o CFSIRP, no âmbito das informações genéricas que possuía, e do conhecimento interno do Serviço, chamou, com especial ênfase, a atenção para a necessidade dos inquéritos e da sindicância mostrarem perante os Portugueses e perante os funcionários uma total e completa isenção, afastando quaisquer suspeitas de proteção interna que só podiam prejudicar o seu resultado e lançar dúvidas na opinião pública suscetíveis de conduzir à descredibilização total do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa.
3.2. Serviço de Informações de Segurança

3.2.1. O Serviço de Informações de Segurança tem por função a “produção de informações que contribuam para a salvaguarda da segurança interna e a prevenção da sabotagem, do terrorismo, da espionagem e a prática de atos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de Direito constitucionalmente estabelecido”1. Estas competências mostram-se concretizadas na norma do artigo 33.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro.
O Serviço de Informações de Segurança apresentou, para a atividade de 2011, entre as suas prioridades e além do mais, as matérias relativas aos delitos económicos e o rigoroso acompanhamento de organizações criminosas transnacionais e a sua projeção no âmbito da criminalidade violenta e grave nas suas diversas facetas, as estruturas ligadas ao branqueamento de capitais resultantes de atividades do crime organizado, os tráficos de armas, pessoas e estupefacientes, o terrorismo e a cibercriminalidade.

3.2.2. Definidas e ponderadas as matérias prioritárias, foi traçado um quadro de objetivos para 2011 cujo cumprimento exigiria, entre outros meios, o reforço da cooperação internacional, o incremento das parcerias institucionais, com diversos organismos do Estado e a participação do SIS em grupos de trabalho e de reflexão no âmbito da segurança interna.
Naturalmente que as fortes restrições orçamentais que, em geral, se fizeram sentir na administração pública tiveram os correspondentes reflexos no Serviço e obrigou a adoção de medidas de rigorosa gestão financeira com vista a não pôr em crise a operacionalidade exigida.
As prioridades e os objetivos traçados pelo Serviço constituíram tópicos privilegiados em sede da atividade inspectiva levada a efeito pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, sem embargo dessa atividade se estender, de forma sistemática e em plenitude, a todos os domínios em que o Serviço exerceu as competências que lhe estão confiadas.
Vale por dizer que mereceram a atenção minuciosa do Conselho quer as valências organizativas e estruturais quer o concreto desempenho de agentes e respetivo Serviço. 1 Artigo 21.º da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro.
2 Artigo 21.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto.
3 Relatório anual do SIED relativamente ao ano de 2010 5


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