O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-E — NÚMERO 38

Informações e forças e serviços de segurança pode ter no domínio da segurança interna, com participação do SIS em grupos de trabalho para tratamento de temáticas específicas neste domínio.
Os departamentos temáticos deram boa resposta naquilo que são as maiores preocupações no domínio da segurança interna e o Serviço tem registado acentuadas melhorias em alguns domínios que se configuram da maior importância nos próximos anos, como o cibersegurança e o programa de segurança económica.
A avaliação da ameaça respeitante ao terrorismo assenta numa monitorização cuidada pelo respetivo departamento de todos os elementos potenciadores do fenómeno sendo que, em algumas situações, a ação deste departamento se entrecruza com o da contra criminalidade organizada.
O departamento da contracriminalidade organizada e contrassubversão, não obstante a carência de recursos humanos, tem prestado a devida atenção aos principais fatores de risco em ambas as áreas da sua atuação funcional. Num quadro mais informal mas operacionalmente mais relevante assistiu-se também a uma boa articulação entre as polícias e designadamente o SIS, particularmente evidente em ações de combate ao crime violento.
O trabalho desenvolvido pelo SIS reflete a sua maturidade institucional como serviço de segurança interna para a qual, também em 2011, deu um inestimável contributo.
3.3 Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED)

É competência do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, conforme o artigo 20.º da Lei n.º 4/2004, de 6 de novembro (que altera a anterior Lei Quadro do Sistema de Informações da Repõblica Portuguesa), “a produção de informações que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado Português”, competências cujo conteõdo ç detalhado no artigo 26.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro (“Atribuições do SIED”).
É função do SIED produzir e analisar informações que garantam a defesa dos interesses de Portugal, tanto aqueles que se localizam em países terceiros quanto as que, geradas no exterior, possam lesar os interesses nacionais. Esta missão concretiza-se na análise e monitorização permanente de acontecimentos políticos, sociais, económicos e de segurança, ocorridos no estrangeiro, que possam influenciar a tomada de decisões por parte das autoridades nacionais, detetando situações de risco e potenciais ameaças.
No âmbito das suas competências, o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa desenvolveu atividade nos vários domínios acima referidos, tendo aumentado a produção de informações, através de relatórios e outra documentação elaborada, sobretudo no que diz respeito aos Departamentos de Análise, já que a produtividade do Departamento A foi afetada nos últimos meses de 2011 pelos acontecimentos que deram origem a uma investigação por parte do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, e uma inquirição interna. A investigação levada a cabo pelo Conselho de Fiscalização será tratada em capítulo próprio. De qualquer forma, assinale-se, ainda assim, que a produção deste Departamento teve um aumento global de 0,5%, tendo em conta o aumento de produtividades verificado na primeira metade de 2011.
Refira-se também que as restrições orçamentais sentidas por este Serviço, e o fecho de estações, não levaram a uma redução dos relatórios elaborados, como acima se referiu, tendo aumentado 13,94% em relação a 2010, notando-se contudo um menor aumento percentual quando comparado com o verificado no ano anterior: 27,2% em relação a 2009.
Pelos motivos acima apontados, foi decidido apresentar separadamente os quadros e o gráfico de produção de relatórios e outros documentos respeitantes apenas aos Departamentos de Análise.
8


Consultar Diário Original