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2.3. Situações de perigo

Relativamente à situação de perigo predominante que levou à situação atual de

acolhimento da criança ou jovem em 2014, e sendo que a resposta apresentada

congrega uma escolha cumulativa até três motivos de entre a lista identificada,

podemos observar que não se verificam alterações nas problemáticas mais

frequentemente assinaladas relativamente aos anos anteriores.

Assim, em primeiro lugar destaca-se largamente a falta de supervisão e

acompanhamento familiar (60% de situações em que e a criança é deixada só,

entregue a si própria ou com irmãos igualmente crianças, por largos períodos de

tempo) com particular incidência.

Segue-se a exposição a modelos parentais desviantes (35% de situações em que o

adulto potencia na criança padrões de condutas desviantes ou antissociais bem como

perturbações do desenvolvimento, embora não de uma forma manifestamente

intencional).

A terceira maior problemática centra-se ao nível da negligência dos cuidados de

educação e saúde (32% e 30%) relatando as situações de ausência de cuidados de

rotina necessários.

Assinalam-se ainda a ausência temporária de suporte familiar (11,2%), a prática de

comportamentos desviantes (9,36%) e a exposição a mau trato físico (7,36%).

Destaca-se agora o subgrupo das crianças e jovens que entraram em acolhimento no

ano em avaliação e que se encontravam acolhidos em LIJ, CAT ou Apartamentos de

Autonomização, totalizando um universo de 2.143 crianças e jovens dos 0 aos 20

anos de idade.

Neste universo destacam-se as mesmas problemáticas com uma pequena inversão na

ordem de grandeza, com pequenas diferenças percentuais (falta de supervisão e

acompanhamento familiar, seguido da negligência ao nível da saúde e em terceiro a

exposição a modelos parentais desviantes.

Um olhar cruzado entre as problemáticas e o grupo etário permite-nos visualizar a

transversalidade da falta de supervisão e acompanhamento familiar, com incidência

comum dos 0-3 e dos 12 aos 17 anos de idade.

Relativamente ao ano anterior, constata-se a mesma tendência evidenciada que

conduziu a medida de acolhimento institucional efetuado em 2013, alertando-nos

para dificuldades relacionadas com a célula familiar, e concomitantemente

salientando a necessidade de reforço da intervenção subsidiária das entidades com

competência em matéria de infância e juventude prevista na LPCJP, e a necessidade

15 DE ABRIL DE 2015___________________________________________________________________________________________________________

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