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Cessação da situação de acolhimento

Com medida de promoção e proteção/tutelar cível/figura

jurídica aplicada

1.779 crianças e jovens

(73%)

N.º %

Sem medida de promoção e

proteção/tutelar cível/figura jurídica

aplicada

Apoio junto dos pais 887 36,5

654 crianças e

jovens

(27%)

Apoio junto de outro familiar 307 12,6

Confiança a pessoa idónea 62 2,5

Apoio para a autonomia de vida 99 4

Confiança a pessoa selecionada para a adoção (art. 35.º, g) – LPCJP)

312 12,8

Confiança judicial com vista a futura adoção (tutelar cível) ou confiança administrativa

32 1,3

Tutela a pessoa 15 0,6

Regulação do Exercício da Responsabilidade Parental 7 0,3

Apadrinhamento Civil (Tutelar Cível) 3 0,1

Medida Tutelar Educativa (LTE) 27 1,1

Não respostas 28 1,1

Quadro 4: Situação jurídica das crianças e jovens que cessaram o acolhimento N= 2.405 crianças Não respostas=28

A medida “apoio junto dos pais” é sem dúvida a que prevalece com maior peso

(36,5%) em contraponto com a decisão de apadrinhamento civil aplicada a 3

crianças/jovens. O motivo pelo qual não existem crianças e jovens que tenham

cessado a sua situação de acolhimento para o apadrinhamento civil prende-se com o

facto de não existirem padrinhos civis habilitados para o efeito e disponíveis para

apadrinhar crianças e jovens que se encontrem no sistema de acolhimento. Todas as

situações de apadrinhamento civil registadas dizem respeito a situações de crianças

que não se encontravam em acolhimento e que já coabitavam com os padrinhos.

O principal motivo que justificou a cessação do acolhimento sem aplicação de

medida/figura jurídica subsequente, prende-se, maioritariamente, com o facto de os

jovens terem atingido a maioridade; com efeito, 378 (15,5%) não manifestaram

expressamente a vontade de ver prorrogada a medida “acolhimento institucional”

que lhes estava aplicada e 40 (1,6%) viram cessada a respetiva tutela ou regulação do

exercício das responsabilidades parentais aplicada a favor do responsável pela

resposta de acolhimento onde se encontravam acolhidos.

A situação de fuga prolongada em que se encontravam 72 (3%) crianças ou jovens, o

facto de a situação de acolhimento de 21 (0,86%) crianças e jovens não ter sido

atempadamente regularizada com a consequente cessação também não regularizada,

15 DE ABRIL DE 2015___________________________________________________________________________________________________________

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