O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

48

Gráfico 18: Crianças e jovens que cessaram o acolhimento por escalõesetários (%)

N= 2.427 crianças e jovens

Não respostas = 6

3.6. Situação jurídica após cessação da situação de acolhimento

As situações de perigo que originaram o acolhimento institucional ou familiar

poderão exigir acompanhamento técnico subsequente à cessação desse acolhimento,

pelo que, juridicamente se justificará a decisão de substituição da medida de

colocação, por uma medida em meio natural de vida ou por uma providência tutelar

cível. Apenas poderão ser exceções, as situações dos jovens que atingindo a

maioridade entendem não solicitar expressamente a continuidade da proteção e as

situações dos jovens que completam 21 anos de idade.

Conforme se pode constatar no quadro seguinte, cerca de três quartos das crianças e

jovens (1.779 – 73%) cessaram o acolhimento com a aplicação subsequente de outra

medida de promoção e proteção/tutelar cível/figura jurídica, restando cerca de um

quarto sem que qualquer medida/figura jurídica tivesse sido aplicada.

II SÉRIE-E — NÚMERO 7_____________________________________________________________________________________________________________

54