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II SÉRIE-E — NÚMERO 10

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PROVEDOR DE JUSTIÇA

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o

Relatório anual do Provedor de Justiça relativo a 2014

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 23.º, n.º 1 do Estatuto do Provedor de Justiça1, o Sr. Provedor

de Justiça entregou na Assembleia da República, em 16 de abril de 2015, o Relatório Anual de Atividades relativo

a 2014 e os respetivos anexos: o do Mecanismo Nacional de Prevenção e o das Tomadas de Posição.

Por despacho da mesma data, S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, remeteu-o, nos termos do

artigo 238.º do Regimento, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para

emissão do respetivo parecer.

A apreciação do Relatório Anual de Atividades do Provedor de Justiça relativo a 2014 já se encontra

agendada para o Plenário do próximo dia 2 de julho de 2015.

I b) Do Relatório Anual do Provedor de Justiça relativo a 2014

O «Relatório à Assembleia da República 2014», apresentado pelo Sr. Provedor de Justiça, reflete a atividade

desenvolvida por este órgão constitucional durante o ano de 2014, bem como a atividade como Mecanismo

Nacional de Prevenção.

O Relatório, composto por 200 páginas e por dois Anexos, encontra-se estruturado da seguinte forma:

 Mensagem do Provedor de Justiça

 O Provedor de Justiça e os seus colaboradores

 1. A atividade do Provedor de Justiça na apreciação das queixas;

 2. O Provedor de Justiça enquanto Instituição Nacional de Direitos Humanos

 3. Relações internacionais

 4. Gestão de recursos

 5. Publicações e comunicações – 2014

 6. Índices

 7. Principais abreviaturas

 Anexo: Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura2 - 44 páginas

 Anexo: Tomadas de Posição3 - 288 páginas.

Importa salientar alguns indicadores da atividade do Provedor de Justiça no ano de 2014:

 Foram abertos 8526 procedimentos4, dos quais 2413 por queixa escrita, 401 por queixa verbal ou

presencial, 5704 por queixa via eletrónica e 8 por iniciativa do Provedor;

 1815 queixas foram indeferidas liminarmente5;

 Foram recebidas 1026 exposições6 objeto de arquivamento liminar. Dessas, 74 eram anónimas;

1 Lei n.º 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de agosto, Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, e Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro. 2 Este Anexo respeita à atividade autonomamente desenvolvida pelo Provedor de Justiça enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção, no âmbito do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, descrevendo o trabalho realizado durante o ano de 2014, com especial referência às visitas a locais de detenção. 3 Este Anexo inclui o texto integral das Recomendações emitidas e os pedidos de fiscalização da constitucionalidade respeitantes a 2014, bem como a síntese de algumas tomadas de posição na defesa e promoção dos direitos fundamentais. 4 O que representa um aumento de 5 processos face a 2013. Comparando os anos de 2013 e 2014 verifica-se uma estabilização do número de processos abertos, não obstante a tendência de crescimento que se vem verificando desde o ano de 2011, atingindo-se em 2014 o valor mais alto de sempre e superior, em metade, à média verificada na última década. 5 O que representa um aumento de 105 queixas face a 2013 (mais 6%). 6 O que representa uma diminuição de 1049 exposições face a 2013.