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17 DE JUNHO DE 2015

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 Em relação à Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, que reiterou a solução prevista no Orçamento do Estado

para 2014 quanto à redução remuneratória dos trabalhadores de empresas de capital maioritariamente público17;

 Em relação à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas na parte respeitante à outorga por membros do

Governo dos acordos coletivos de empregador público no âmbito da administração autárquica18.

Cumpre, ainda, fazer referência às Linhas da Criança, do Cidadão Idoso e do Cidadão com Deficiência, que

constituem a face mais visível da atuação do Provedor de Justiça nestes domínios.

Em 2014, o número de chamadas telefónicas recebidas na Linha do Idoso cifrou-se em 3139, o que

representa uma ligeira descida relativamente a 2013 em que se registou 3184 chamadas. A maioria dos pedidos

– 387 – refere-se a questões na área da saúde, seguido dos maus tratos - 209.

Já o número de chamadas recebidas na Linha da Criança situou-se nas 701 chamadas, o que representa

uma subida de cerca de 20% face ao ano anterior, em que se registaram 584 chamadas. O principal motivo de

contacto está relacionado com o exercício de responsabilidades parentais, com 173 telefonemas, o que

representa perto de um terço do total das chamadas.

A Linha do Cidadão com Deficiência registou uma diminuição no número de chamadas face a 2013 – de 645

para 586. O principal motivo de contacto prende-se com a necessidade de obtenção de informação sobre

legislação e obrigações familiares.

Quanto à atividade do Provedor de Justiça enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção, destaque-se o facto

de em 2014, no período compreendido entre julho e dezembro, terem sido realizadas 19 visitas a locais de

detenção, das quais 7 com a participação do próprio Provedor de Justiça.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre Relatório

Anual de Atividades do Provedor de Justiça relativo a 2014, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos

termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que o Relatório Anual de Atividades do Provedor de Justiça relativo a 2014, apresentado à Assembleia da

República, está em condições de ser discutido em Plenário, nos termos e para os efeitos no disposto no artigo

239.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 17 de junho de 2015.

O Deputado Relator, João Lobo — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

17 Situação pendente em 31/12/2014. 18 Situação pendente em 31/12/2014.