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II SÉRIE-E — NÚMERO 10

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o Instituto da Segurança Social.

O relatório salienta que o Provedor de Justiça interveio em 47 casos envolvendo crianças e jovens em perigo,

sobretudo derivados de incumprimento do acordo sobre a regulação das responsabilidades parentais.

No tocante às matérias dos registos e do notariado, registaram-se 49 procedimentos em que é visado o

Instituto dos Registos e Notariado. Mais de metade das queixas, em número de 55, referiu-se a questões

registrais e apenas 9 a atos notariais. Foram ainda recebidas 25 queixas sobre cartões de cidadão.

Em matéria de segurança interna, registaram-se, quanto à atuação ou omissão das forças de segurança, 55

procedimentos relativos à PSP, 26 quanto à GNR e 11 sobre a atividade das polícias municipais.

Dos 1719 procedimentos abertos na Unidade Temática relativa ao Direito à Justiça e à Segurança, 1413

foram concluídos. Destes:

 Apenas um foi sumariamente fechado;

 Em 608 situações foi possível a reparação da ilegalidade ou da injustiça afetadas;

 Em 122 casos foi feito o encaminhamento dos queixosos;

 Foram formuladas 24 chamadas de atenção13;

 Em 517 procedimentos concluiu-se pela improcedência das queixas; e

 Verificou-se a desistência da queixa, expressa ou tacitamente, em 141 procedimentos.

Foi formulada uma recomendação em procedimentos desta Unidade Temática – a Recomendação n.º 3/A/14,

sobre a competência das câmaras municipais para instruir contraordenações rodoviárias e aplicar coimas por

estacionamento irregular, cuja entidade visada foi a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. O Provedor de

Justiça recomendou que fosse dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 169.º do Código da Estrada e

que todos os processos de contraordenação por estacionamento irregular fossem encaminhados para serem

instruídos pela entidade competente, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, mas esta recomendação

não foi acatada pela autarquia que alegou, entre outros argumentos, o poder regulamentar municipal.

Destaque-se, ainda, as matérias integradas no âmbito de uma outra Unidade Temática que se relacionam

com as competências materiais da 1.ª Comissão, a saber aquela que trata dos processos atinentes à fiscalização

da constitucionalidade e da análise das queixas respeitantes a direitos, liberdades e garantias, direito dos

estrangeiros e assuntos penitenciários.

O relatório regista a manutenção da tendência de diminuição do número de queixas sobre nacionalidade

(menos 32% - de 228 para 154 queixas) e direito dos estrangeiros (menos 22% - de 176 para 138 queixas), com

movimento inverso no número de queixas relativas a assuntos penitenciários (mais 13% - de 173 para 195

queixas14). Já o número de queixas visando uma iniciativa em sede de fiscalização da constitucionalidade

continuou elevado, embora com uma ligeira diminuição face ao ano anterior (de 75 para 71 queixas).

Em sede de fiscalização da constitucionalidade, foram formulados quatro pedidos ao Tribunal Constitucional:

 Em relação à Lei do Orçamento do Estado para 2014, no que respeita às reduções remuneratórias dos

trabalhadores de empresas de capital maioritariamente público e recálculo ou redução de pensões de

sobrevivência15;

 Em relação à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de

junho, na parte em que exigia aos cidadãos portugueses requerentes de rendimento social de inserção um

período mínimo de residência em território nacional e na parte aplicável aos membros do agregado familiar do

requerente que igualmente possuíssem nacionalidade portuguesa16;

13 O relatório destaca a chamada de atenção, no âmbito do procedimento Q-1725/13, à Senhora Presidente da Assembleia da República e ao Senhor Primeiro-Ministro alertando para a manifesta insuficiência da dotação do CSTAF destinadas ao pagamento das quantias devidas a título de cumprimento de decisões jurisdicionais; a chamada de atenção, no âmbito do procedimento Q-1375/13, à Direção Nacional da PSP para a necessidade de os elementos daquela corporação serem alertados para o respeito das regras que impõem isenção, imparcialidade e autodomínio na atuação policial, e que determinam o respeito pela dignidade humana, bem como para a necessidade de observância dos princípios da proibição do excesso, da igualdade e da não discriminação na sua atuação; e a chamada de atenção, no âmbito do procedimento Q-7635/13, ao Instituto dos Registos e do Notariado, no sentido de garantir a compatibilidade, no âmbito da adoção plena, das disposições que regulam a emissão do cartão de cidadão com o segredo da identidade garantido pelo artigo 1985.º do Código Civil. 14 Cerca de metade das queixas respeita a pretensões de transferência de estabelecimento, de acesso a cuidados de saúde ou das condições em que se decide ou é executada medida de segurança ou disciplinar. 15 Nessa sequência, o Tribunal Constitucional considerou, no Acórdão n.º 413/2014, prejudicado o pedido relativo às reduções remuneratórias por ter declarado a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de todas as normas do artigo 33.º e declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral das normas sobre a redução das pensões de sobrevivência. 16 Nessa sequência, já em 2015, o Tribunal Constitucional declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas