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O gráfico e o quadro supra apresentam a distribuição geográfica dos procedimentos de queixa pelo território nacional, com a população das circunscrições correspondentes a distritos ou Regiões Autónomas. Registe-se, desde logo, que o distrito de Lisboa apre-senta um valor superior ao da média nacional, que, em 2015, foi de 6,97 queixas por 10 mil habitantes. Verifica-se que, em 2015 e à semelhança do que vem acontecendo nos anos anteriores, o distrito de Lisboa mantém a primeira posição, seguido pelos distritos do Porto e de Setúbal, aquele em crescimento relativo e superando este último. Em situa-ção inédita, o distrito de Viana do Castelo surge em quarto lugar, superando o distrito de Coimbra.

Por sua vez, os cinco distritos com valores mais baixos, e por ordem descrescente, foram os distritos de Vila Real, a Região Autónoma dos Açores e os distritos de Beja, de Guarda e de Viseu.

Comparando os números de procedimentos de queixa, em 2015, com os do ano pre-gresso, verifica-se ter ocorrido um ligeiro crescimento em um único caso: o do distrito do Porto (0,16 pontos por dez mil habitantes). Com valores de decréscimo inferiores a 0,50 pontos por dez mil habitantes, refiram-se os distritos de Lisboa, de Évora, de Portalegre e de Leiria. Diga-se, também, que os maiores decréscimos – superiores a 1,60 pontos por dez mil habitantes – verificaram-se no distrito de Beja, na Região Autónoma dos Açores e nos distritos de Santarém, de Faro e de Viseu.

No tocante ao número de queixas oriundas do estrangeiro, refira-se que o mesmo sofreu uma diminuição em cerca de 2/3, contabilizando-se em 83 procedimentos de queixa abertos com base em comunicações provindas do estrangeiro.

Não obstante a predominância do recurso aos meios eletrónicos para apresentação de queixa, no ano de 2015, foi possível conhecer, em um número maior de situações, a resi-dência do queixoso, diminuindo, por essa forma, os casos de desconhecimento da mesma (em 2015, em número de 375).

Importa, finalmente, apresentar os resultados que se podem extrair das respostas voluntariamente prestadas pelos queixosos a um questionário que é enviado após a aber-tura de cada procedimento. Sublinhe-se que a resposta é facultativa e anónima, razão pela qual os dados que se seguem devem ser analisados e interpretados de acordo com aquela premissa. Refira-se que, em algumas situações, o questionário não pode ser remetido a todos os queixosos. É o que sucede, por exemplo, no caso de uma queixa que é apresentada coletivamente, por meio de um abaixo-assinado, com indicação de apenas um endereço ou contacto.

No ano de 2015, a percentagem de respostas desceu significativamente em relação ao ano anterior, de 40% para 35%, tendo sido validados 2555 questionários respondidos.

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II SÉRIE-E — NÚMERO 16________________________________________________________________________________________

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