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Nas restantes temáticas, assinale-se a quebra sofrida nos procedimentos de queixa relati-vos ao direito do consumo (de 668, em 2014, para 263, em 2015) e aos assuntos rodoviários (de 449, em 2014, para 226, em 2015), o que corresponde, grosso modo, para metade.

Como exemplos de matérias que, mantendo quantitativos absolutos similares aos do ano precedente, se tornaram proporcionalmente mais relevantes, mencionam-se os valores registados nos procedimentos atinentes a questões de saúde e de ordenamento do território.

Gráfico X

0

500

1000

1500

2000

2500

3000

2520

32 29

623

Entidades visadas

Administração Central Administração Indireta e Autónoma Administração Regional dos Açores

Administração Regional da MadeiraAdministração Local

Entidades Independentes Particulares e Estrangeiros

N = 7407

3047

789367

Como nota prévia à análise do gráfico supra, refira-se que, em 2015, em virtude da des-materialização procedimental com a entrada em produção de um novo sistema de gestão processual, ocorreu um melhoramento no tocante à classificação das entidades visadas, com efeito determinante na leitura, quer daquele, quer dos gráficos que se seguem. Assim, importa sublinhar que as queixas relativas a entidades com a natureza jurídica de instituto público ou de entidade empresarial se encontram todas contabilizadas na categoria da administração indireta e autónoma.(12)

Centrando-nos, doravante, na análise do último gráfico, importa explicitar que o número total de entidades visadas nos procedimentos abertos e reabertos, no ano de 2015, é superior ao número desses mesmos procedimentos, uma vez que um só procedimento de queixa pode visar mais do que uma entidade.

Fazendo uma comparação das categorias de entidades visadas que não sofreram alte-rações de classificação, assinala-se a subida substancial nos procedimentos de queixa que

(12) É o caso, com maior relevância, das queixas visando o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I.P.), e das várias entidades públicas empresariais na área da saúde.

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II SÉRIE-E — NÚMERO 16________________________________________________________________________________________

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