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qualitativo da percentagem dos casos em que se concluiu pela reparação da ilegalidade ou injustiça verificadas, passando de 39,2% de 2014 para 42,6%. Em sentido inverso, registe-se a ligeira diminuição nos procedimentos arquivados com fundamento em improcedência da queixa ou inutilidade de diligência adicional (38,6%, em 2014, para 37,8%, em 2015).

A este propósito, refira-se que, em 18 situações, o procedimento terminou com a emissão de recomendação (oito recomendações emitidas)(11). Note-se, ainda, que o caso referenciado como sendo um procedimento arquivado por fiscalização sucessiva abstrata da constitucio-nalidade respeita a iniciativa tomada em 2014.

Os casos de formulação de chamada de atenção aos órgãos ou serviços competentes, por nada mais se poder diligenciar, desceram de 260 para 184, mantendo-se sensivelmente a sua proporção no total de arquivamentos (aproximadamente 3%). Não obstante o motivo de arquivamento baseado no encaminhamento dos queixosos para o meio adequado de garantia dos direitos e interesses reclamados ter, em termos quantitativos, diminuído em 2015 (438) face a 2014 (590), em termos percentuais, regista-se a constância deste dado estatístico. Conclua-se, por fim, que, apesar de os valores absolutos estarem distanciados entre si, manteve-se o mesmo grau de satisfação por provimento e boa resolução da queixa, anteriormente verificado.

Gráfico VIII

Até 30 dias30%

Entre 31 e 90 dias 27%

Entre 91 e 180 dias 18%

Entre ano e meio e dois anos

3%Mais de 2 anos

1%Entre ano e ano e meio

5%

Entre 271 e 365 dias8%

Entre 181 e 270 dias8%

Duração dos procedimentos arquivados em 2015

N = 6974

(11) Importa esclarecer, para uma melhor compreensão dos dados, que uma recomendação, não raras vezes, congrega o objeto de vários procedimentos. Por este motivo, o número de procedimentos concluídos com base neste fundamento pode ser superior ao número das recomendações emitidas pelo Provedor de Justiça.

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II SÉRIE-E — NÚMERO 16________________________________________________________________________________________

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