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Relatório Anual de Segurança Interna – Ano 2016

pequeno tráfico de drogas junto às escolas e mesmo no seu interior). Os números disponíveis

revelam, comparativamente com o ano de 2015, um aumento nas ocorrências em ambiente escolar

(+6,2%) e nas ocorrências de natureza criminal (+0,5%), embora os crimes no interior das escolas

registassem uma diminuição de 1,5%.

Frequentemente associada à delinquência juvenil está a criminalidade grupal, queenvolve uma

subcultura criminógena potenciadora e até encorajadora da prática de atos ilícitos. Em Portugal

predominam grupos com pouca coesão interna e débil estrutura onde a delinquência não é

sistemática. No decurso de 2016 foram, ainda, identificados grupos de estrutura mais organizada,

com fins puramente criminosos e que recorrem à violência para concretizar os seus objetivos. Não

obstante, em 2016, a criminalidade grupal registou menos 907 ocorrências, ou seja, -14,9%.

As novas TIC constituem hoje uma base capital de suporte à vida em sociedade, mas também

colocam novas questões nos domínios do Direito, da Ética e da Segurança. Em 2016 exponenciou-se

o número mundial de ciberataques, a sua sofisticação e as suas consequências. Em Portugal os

crimes informáticos mantêm a tendência de subida, registando mais 142 casos, o que significa um

acréscimo percentual de 21,5%. Em matéria da Cibersegurança destaca-se a criação da Unidade

Nacional de Combate ao Cibercrime e Criminalidade Tecnológica na Policia Judiciária (PJ)7 e o

trabalho desenvolvido pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNC) na implementação da

Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço8.

A Direção-Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais (DGRSP) é o serviço responsável pela

definição e execução das políticas públicas da administração de prevenção criminal e de reinserção

social de jovens e adultos, designadamente pela promoção e execução de medidas tutelares

educativas e medidas alternativas à prisão. Criada pelo Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de

setembro, a DGRSP tem por missão o desenvolvimento das políticas de prevenção criminal, de

execução de penas e medidas de segurança, de reinserção social e a gestão articulada e

complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com

a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social.

O sistema integrado de operações de proteção e socorro (SIOPS) compreende o conjunto de

estruturas, normas e procedimentos de natureza permanente e conjuntural que asseguram que, no

plano operacional, todos os agentes de proteção civil atuem articuladamente sob um comando

único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional, estabelecendo o sistema de

gestão de operações, definindo a organização dos teatros de operações e dos postos de comando,

clarificando competências e consolidando a doutrina operacional.

7 Decreto-Lei n.º 81/2016, de 28 de novembro. 8Resolução do Conselho de Ministros nº. 36/2015, de 12 de junho.

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