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12 DE JUNHO DE 2017

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E competindo-me, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República,

admitir ou rejeitar os projetos e as propostas de lei ou de resolução, os projetos de deliberação e os

requerimentos, uma vez verificada a sua regularidade regimental, a qual incide, nomeadamente, sobre o

cumprimento dos requisitos formais das iniciativas, constantes do Regimento, e tendo o despacho de admissão,

ou não admissão, daquela iniciativa aguardado pela apresentação do Parecer que, nesta data, me foi presente,

determino:

1. A admissão do Projeto de Resolução n.º 833/XIII (2.ª), Altera o Regimento da Assembleia da República,

assegurando a avaliação de impacto de género no procedimento legislativo, da iniciativa de nove

Senhores Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

2. Que se proceda à correção formal da iniciativa no decurso do processo legislativo.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 2 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.