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II SÉRIE-E — NÚMERO 20

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RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DO PROVEDOR DE JUSTIÇA RELATIVO A 2016

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 23.º, n.º 1, do Estatuto do Provedor de Justiça1, o Senhor

Provedor de Justiça entregou na Assembleia da República, em 26 de abril de 2017, o Relatório Anual de

Atividades relativo ao ano de 2016 e os respetivos anexos: o das Tomadas de Posição e o do Mecanismo

Nacional de Prevenção.

Por despacho da mesma data, Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, remeteu-o, nos

termos do artigo 238.º do Regimento da Assembleia da República, à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, para emissão do respetivo parecer.

No dia 14 de junho de 2017 o Senhor Provedor de Justiça compareceu na Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apresentar, em audição, o referido Relatório Anual.

I b) Do Relatório Anual do Provedor de Justiça relativo a 2016

O «Relatório à Assembleia da República 2016», apresentado pelo Senhor Provedor de Justiça, reflete a

atividade desenvolvida por este órgão constitucional durante o ano de 2016, bem como a atividade como

Mecanismo Nacional de Prevenção.

O Relatório, composto por 213 páginas e acompanhado por dois Anexos (Anexo relativo ao Mecanismo

Nacional de Prevenção da Tortura2 - 140 páginas – e Anexo relativo às Tomadas de Posição3 - 280 páginas),

encontra-se estruturado da seguinte forma:

 Mensagem do Provedor de Justiça

 O Provedor de Justiça e os seus colaboradores

 1. A atividade do Provedor de Justiça na apreciação das queixas;

 2. Núcleo da Criança, do Idoso e da Pessoa com Deficiência;

 3. O Provedor de Justiça enquanto Instituição Nacional de Direitos Humanos

 4. Relações internacionais

 5. Gestão de recursos

 6. Publicações e comunicações – 2016

 7. Outros índices

 8. Principais abreviaturas.

1 Lei n.º 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de agosto, Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro e Lei n.º

17/2013, de 18 de fevereiro. 2 Este Anexo respeita à atividade autonomamente desenvolvida pelo Provedor de Justiça enquanto Mecanismo Nacional de

Prevenção, no âmbito do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis,

Desumanos ou Degradantes, descrevendo o trabalho realizado durante o ano de 2016, com especial referência às visitas a

locais de detenção. 3 Este Anexo inclui todas as recomendações e os pedidos de fiscalização da constitucionalidade formulados pelo Provedor

de Justiça no ano de 2016, bem como a síntese de algumas tomadas de posição na defesa e promoção dos direitos

fundamentais.