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II SÉRIE-E — NÚMERO 20

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(subindo de 19 procedimentos em 2015 para 27 casos em 2016). Os municípios do Cascais e do Porto

mantêm os números de 2015 (17 e 15, respetivamente), sendo de realçar o número de queixas recebidas

contra o Município da Amadora (21), tornando-o a terceira autarquia mais visada em 2016;

 Foram formuladas 12 Recomendações (mais 3 do que em 2015), 22 sugestões (mais 3 do que em 2015),

23 chamadas de atenção e 24 tomadas de posição de não provimento de queixa;

 Foram apresentados três pedidos de fiscalização da constitucionalidade no Tribunal Constitucional (em

2015 não tinha sido apresentado nenhum).

Atendendo às competências materiais da 1ª Comissão, permitimo-nos destacar a atividade desenvolvida na

Unidade Temática relativa ao Direito à Justiça e à Segurança.

Do total de 6.875 procedimentos abertos em 2016 por apresentação de queixa, 762 diziam respeito aos

direitos à justiça e à segurança, dos quais 358 incidiram sobre atrasos judiciais, 133 sobre assuntos rodoviários,

84 sobre registos e notariado, e 43 sobre segurança interna.

No que se refere, em concreto, aos atrasos judiciais, 199 queixas visaram a magistratura judicial e 22 a

magistratura do Ministério Público, sendo ainda de relevar, no domínio da administração da Justiça, o número

de procedimentos de queixa contra agentes de execução (95), em matéria de acesso ao direito (61, o que

representa um aumento de 5% face ao ano anterior) e em matéria de deontologia dos advogados (26).

Nos assuntos rodoviários, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes foi visado em 53 procedimentos e a

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária em 49. A maioria das queixas reporta-se a contraordenações (57)

e a emissão/renovação de cartas de condução ou a atuação de escolas de condução (33). neste âmbito

temático, o Provedor de Justiça emitiu duas recomendações – as Recomendações n.os 2/A/2016 e 3/A/2016 –

em que foram entidades visadas, respetivamente, o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa e o Diretor

Nacional da PSP. Ambas as recomendações, que versavam sobre o atraso na intervenção das forças policiais

na sequência de estacionamento indevido de veículos de combustão em pontos de abastecimento de viaturas

elétricas, foram acatadas.

No tocante às matérias dos registos e do notariado, registaram-se 38 procedimentos em que foi visado o

Instituto dos Registos e Notariado. A maioria das queixas, em número de 38, referiu-se a questões registrais e

apenas 10 a atos notariais. Foram ainda recebidas 26 queixas sobre cartões de cidadão.

Em matéria de segurança interna, registaram-se 26 queixas relativas à atuação das forças policiais, 6 por

omissão e 11 quanto à aplicação do regime de armas e munições.

Destaque-se, ainda, as matérias integradas no âmbito de uma outra Unidade Temática que se relacionam

com as competências materiais da 1ª Comissão, a saber aquela que trata dos processos atinentes à fiscalização

da constitucionalidade e da análise das queixas respeitantes a direitos, liberdades e garantias, direito dos

estrangeiros e assuntos penitenciários.

O relatório regista a manutenção da tendência de diminuição do número de queixas sobre nacionalidade

(menos 13% - de 204 para 93 queixas) e direito dos estrangeiros (menos 10% - de 211 para 191 queixas), com

movimento inverso no número de queixas relativas a assuntos penitenciários (passou de 168 para 178 queixas).

Já o número de queixas visando uma iniciativa em sede de fiscalização da constitucionalidade registou nova

descida (29 em 2016 face a 44 em 2015).

Em sede de fiscalização da constitucionalidade, foram formulados três pedidos ao Tribunal Constitucional:

 Foi requerida a fiscalização sucessiva abstrata da norma constante da alínea f) do n.º 4 do artigo 94.º da

Lei da Organização do Sistema Judiciário, por violação do princípio do juiz natural, do direito a um

processo equitativo, o princípio da inamovibilidade dos juízes e o princípio da independência dos tribunais,

acolhidos no n.º 9 do artigo 32.º, no n.º 4 do artigo 20.º, no n.º 1 do artigo 216.º e no artigo 203.º da CRP;

 Foi requerida a fiscalização sucessiva abstrata da norma constante da alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º da

Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e, na parte em que remetem para a mesma, das normas constantes dos

n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo, ao condicionarem a concessão de licença ou autorização para o exercício