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29 DE MARÇO DE 2019

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d) Solicitar elementos que entenda necessários ao exercício das suas competências ou ao conhecimento de

eventuais irregularidades ou violações da lei;

e) Emitir pareceres com regularidade mínima anual sobre o funcionamento do SIIC a apresentar à

Assembleia da República;

f) Propor ao Governo a realização de procedimentos inspetivos, de inquérito ou sancionatórios, em razão de

ocorrências cuja gravidade o justifique;

g) Pronunciar-se sobre quaisquer iniciativas legislativas que tenham por objeto o SIIC”.

O CFSIIC funciona junto da Assembleia da República que lhe assegura os meios necessários para

cumprimento das suas atribuições e competências.

Com o presente documento visa-se a elaboração do relatório que identifica as principais atividades

desenvolvidas ao longo do ano de 2018.

Subsequentemente emite-se também parecer sobre o funcionamento do sistema integrado de informação

criminal, a apresentar à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do previsto na alínea e) do n.º

2 do artigo 8.º da citada Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto.

II – ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CFSIIC

1. Principais objetivos e ações

O Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal estabeleceu para o ano de 2018

um conjunto de ações com incidência na informação reportada periodicamente pelos Órgãos de Polícia Criminal

e pela Secretária Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI), bem como na observação direta e interação

mediante visitas de inspeção, tendo em vista a concretização dos seguintes objetivos, definidos em função das

suas competências e face à evolução e utilização da Plataforma:

➢ Assegurar, mediante o adequado acompanhamento, que o processo de evolução e expansão da PIIC

decorre em conformidade com os princípios definidos na Constituição e na lei, particularmente o regime de

direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos;

➢ Aprofundar a fiscalização da utilização do SIIC ao nível da verificação da legitimidade do acesso e controlo

da justificação da pesquisa, em sintonia com a sedimentação dos procedimentos de auditoria interna e a

dinamização do uso da PIIC;

➢ Contribuir para que seja assegurada em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/680 a concretização da

regulamentação dos sistemas e bases de dados integrados na PIIC que dela ainda careçam.

Assim, o CFSIIC incluiu no planeamento da sua atividade a realização de deslocações às instalações de

todos os OPC cujos sistemas integram o SIIC, para reuniões com os respetivos dirigentes e auscultação de

outros intervenientes no processo de manutenção, desenvolvimento e expansão de utilização e auditoria, com

vista a obter informação e formular recomendações acerca do funcionamento, operacionalização, desempenho

e utilização da PIIC e respetivos procedimentos de autocontrolo.

No mesmo contexto, para avaliação de procedimentos e troca de informação sobre a respetiva atividade

quanto ao funcionamento da plataforma, planeou a realização de reuniões com a Secretária Geral do Sistema

de Segurança Interna (SGSSI).

O CFSIIC, com vista á prossecução dos seus principais objetivos, contou ainda com relatórios mensais da

atividade dos OPC e da SGSSI no âmbito do SIIC, a cuja análise procedeu sistematicamente, a par de outros

temas em agenda, nas reuniões periódicas do Conselho, em média pelo menos uma vez por mês.

No âmbito da sua competência associada a iniciativas legislativas que tenham por objeto o SIIC, procedeu à

emissão de parecer nos procedimentos legislativos pendentes no Parlamento para os quais foi solicitado a

pronunciar-se.