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29 DE MARÇO DE 2019

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igualmente, o facto de continuar a ter dificuldade de acesso às bases de dados complementares e lamentou que

as bases de dados das “armas” e de “segurança privada” não sejam disponibilizadas.

No mês seguinte, em 10 de maio de 2018, o CFSIIC visitou as instalações da Policia Marítima. Nesta visita,

foram abordadas as condições de funcionamento e interoperabilidade da PIIC e as dificuldades do

manuseamento e utilização do módulo de auditoria.

No que concerne à indexação, a mesma é realizada ao dia, ficando a informação disponível na PIIC no dia

imediato à sua entrada no sistema, não se registando atrasos neste procedimento. Quanto às auditorias, são

realizadas por critérios aleatórios de acordo com a decisão tomada por cada um dos auditores, ficando

registados em suporte informático, numa base de dados exclusiva e sem registo físico do documento.

3. Acompanhamento e fiscalização da atividade da SGSSI

Com o intuito de debater as questões mais relevantes sobre a posição da PIIC, foram realizadas duas

reuniões com a Senhora Secretaria da Segurança Interna, sendo que a primeira ocorreu no dia 15 de junho e a

segunda no dia 20 de dezembro. Na primeira reunião, que teve lugar na Assembleia da República, foi pela

Senhora Secretária Geral salientada a importância fulcral, na atualidade, do processo de candidatura da PIIC a

financiamento no âmbito do Fundo da Segurança Interna, referindo, ademais, que uma utilização regular da PIIC

pelo Ministério Público, além de traduzir um melhor aproveitamento das virtualidades desta ferramenta permite

incrementar em todos os OPC a utilização da plataforma como método de investigação criminal.

Na segunda reunião, foi igualmente realizado um ponto de situação da utilização da PIIC e foi dado a

conhecer o processo de candidatura da PIIC a financiamento no âmbito do Fundo da Segurança Interna, num

valor total de 820.000€ que se espera venha a ser aprovada e executada durante 2019 e 2020.

4. Apreciação dos relatórios mensais da SGSSI / OPC

Dando continuidade a uma prática adotada em 2015 o CFSIIC recebeu durante o ano de 2018, com

periodicidade mensal, informação detalhada sobre o SIIC através de relatórios enviados pela SGSSI que

agregam também a informação fornecida pelos OPC.

Nesta matéria procedeu-se a uma análise dos dados relativos ao processo de indexação e à utilização da

PIIC, incluindo dados estatísticos quantitativos, à credenciação de utilizadores e a sua formação, bem assim aos

procedimentos de auditoria, sendo certo que o conteúdo dos relatórios mensais foi registando alterações

qualitativas em resultado das observações e contributos prestados por este Conselho no âmbito dos

procedimentos de auditoria e visitas aos OPC e em resultado das reuniões realizadas com a SGSSI.

Estes relatórios permitiram ao CFSIIC proceder com periodicidade mensal à análise da evolução do processo

de implementação e utilização da PIIC, á evolução dos procedimentos de auditoria, tendo em conta o relevo

informativo destes relatórios, o detalhe no tratamento de dados que são obtidos e a sua capacidade para avaliar

o estado da Plataforma e utilização do SIIC, os quais são objeto de tratamento mais desenvolvido no âmbito do

parecer anual sobre o funcionamento do sistema integrado de informação criminal.

5. Reuniões do Conselho

Simultaneamente, ao longo do ano de 2018, realizaram-se onze reuniões do CFSIIC, nas quais entre os

vários assuntos debatidos, salientam-se, as discussões sobre os relatórios mensais relativos ao funcionamento

do SIIC, apreciação do Relatório Final remetido pelo Gabinete de Controlo Orçamental, organização das visitas

aos OPC e as reuniões com a SGSSI, bem como, a discussão e aprovação de pareceres emitidos pelo

Conselho.

Nestas reuniões do CFSIIC, foi discutida a manutenção e atualização do “site” do Conselho e foi debatido o

reforço do seu conteúdo.

6. Manutenção do sítio do Conselho na Internet

Contando o CFSIIC com um sítio na Internet, criado em 2017, passou a constituir nova tarefa a sua

atualização de modo a tornar mais transparente a relação com o cidadão relativamente à atividade deste

Conselho e a permitir um escrutínio das suas competências, sem prejuízo da reserva que é devida em função

da natureza das matérias tratadas e da confidencialidade dos dados subjacentes à informação recolhida no

quadro da fiscalização e das auditorias realizadas.