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II SÉRIE-E — NÚMERO 22

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 121/XIII

REGULAMENTO DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA PARLAMENTO DOS JOVENS

Considerando a dimensão alcançada pelo Programa Parlamento dos Jovens ao longo dos seus 23 anos de

existência, período durante o qual passou de 100 escolas inscritas para cerca de 1000, com evidentes

impactos no número de jovens participantes.

Tendo presente a relevância da definição clara das responsabilidades de quem representa a Assembleia

da República junto dos parceiros institucionais externos (o Ministério da Educação, as Assembleias

Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira, a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das

Comunidades Portuguesas, o Instituto Português do Desporto e Juventude, IP, as Direções Regionais de

Educação, de Juventude e Desporto das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira) e internos (não só a

Comissão Parlamentar competente na área da Educação mas, também, todos os Deputados que participam

em debates nas escolas e nas Sessões Distritais, Regionais e Nacionais) e se assume como porta-voz deste

cada vez mais importante instrumento de comunicação e cidadania do Parlamento.

E considerando ainda que a dimensão alcançada pelo Programa Parlamento dos Jovens comporta uma

multiplicidade de tarefas a desenvolver diariamente, que implicam que o planeamento, organização e

execução da atividade do Programa sejam levados a cabo por uma equipa autónoma, dedicada em

exclusividade à iniciativa, sempre sob coordenação de um assessor parlamentar.

Obtido o parecer favorável do Conselho de Administração da Assembleia da República, determino:

1. É aprovado, em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, o Regulamento de

funcionamento do Programa Parlamento dos Jovens.

2. O presente despacho produz efeitos a 11 de junho de 2018.

Registe-se e publique-se.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Palácio de São Bento, 6 de junho de 2019.

Anexo: Regulamento de funcionamento do Programa Parlamento dos Jovens.

Anexo

Regulamentode funcionamento do Programa Parlamento dos Jovens

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as regras de funcionamento interno do Programa Parlamento dos Jovens

(doravante designado por «Programa»), estabelecendo, designadamente, o seu calendário e elencando os

objetivos a alcançar em cada uma das suas fases.